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Ibama arquiva processo de licenciamento da usina de Tapajós

Fábio Nascimento/Greenpeace
Imagem: Fábio Nascimento/Greenpeace

04/08/2016 19h56

O Ibama decidiu, nesta quinta-feira (04/08), arquivar o processo de licenciamento ambiental da usina hidrelétrica São Luiz do Tapajós, no Pará. De acordo com o despacho, assinado pela presidente do instituto, Suely Araújo, o projeto e o estudo de impacto ambiental não têm conteúdo necessário para análise da viabilidade ambiental do empreendimento.

A decisão leva em conta uma recomendação da Comissão de Avaliação e Aprovação de Licenças Ambientais do Ibama, formada pelos sete diretores do instituto, que decidiram de forma unânime que o processo deveria ser paralisado.

O arquivamento também foi recomendado pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do órgão, que argumentou que faltam informações nos estudos de impacto ambiental sobre os ecossistemas da região e os impactos socioeconômicos do megaprojeto de infraestrutura no Brasil.

A gigantesca usina hidrelétrica seria construída no rio Tapajós. O projeto visava a construção de uma barragem de 7,6 quilômetros de comprimento e que a usina tivesse o desempenho de mais de oito mil megawatts, o que corresponde à potência de seis usinas nucleares. A parte alagada para a construção da baragem teria quase o tamanho da área de Nova York.

A decisão do Ibama também considerou ofício da Funai, indicando impedimentos legais e constitucionais ao licenciamento ambiental. Segundo a Funai, a necessidade de remoção das aldeias indígenas torna o projeto inconstitucional, já que a Constituição de 1988 veda expressamente a remoção de povos indígenas de suas terras.

O cancelamento do licenciamento da usina foi solicitado pelo Ministério Público Federal no Pará, que entende que o empreendimento alagaria três aldeias do povo Munduruku, na terra indígena Sawré Muybu. Em abril deste ano, o Ibama já havia suspendido a licença ambiental do projeto.

O despacho da presidência do Ibama será comunicado à Eletrobras, que realizou os estudos de impacto ambiental para o empreendimento, com abertura de prazo para recurso.

PV/abr/dpa