STF proíbe greve de policiais
Maioria de ministros do Supremo Tribunal Federal entende que paralisação de agentes de segurança pública é inconstitucional. Decisão passa a valer para todas as instâncias do Judiciário.Por sete votos a favor e três contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou nesta quarta-feira (05/04) a proibição da paralisação de servidores que atuam diretamente na área de segurança pública. Com a decisão, a Corte estabeleceu a inconstitucionalidade de greves para todas as carreiras policiais.Dessa maneira, a proibição é valida para policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. O direito de se associar a sindicatos fica mantido a essas careiras.A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis, e vale para todas as instâncias do Judiciário.O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor do direito à greve para policiais civis, embora com restrições, com o argumento de que esse é um direito fundamental. Os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello seguiram essa posição."No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve", disse Fachin.No julgamento, prevaleceu, porém, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos."O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso", afirmou Moraes.A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da proibição.A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela inconstitucionalidade da paralisação de servidores que atuam diretamente na área de segurança pública, por estes prestarem serviços essenciais ao Estado.CN/abr/ots
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