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Ministra do STF suspende novas regras para trabalho escravo

24/10/2017 13h52

Rosa Weber considera que portaria aprovada pelo Ministério do Trabalho viola princípios básicos da Constituição. Mudanças na caracterização do trabalho escravo foram criticadas internacionalmente.A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (24/10) os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho que, na semana passada, introduziu novas regras para caracterizar o trabalho escravo.

Weber concedeu uma liminar (decisão provisória) para anular as regras até que o caso seja julgado em caráter definitivo pelo plenário do STF.

Leia mais: Brasil deixa de ser referência no combate ao trabalho escravo, diz OIT

A aprovação da Portaria 1.129 gerou críticas de diversas organizações de defesa dos direitos humanos, do Ministério Público do Trabalho, de personalidades políticas e também da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que considerou que o Brasil deixou de ser referência para a comunidade internacional no combate à escravidão. As críticas também vieram da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A decisão da ministra acolheu um pedido de anulação feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumentou que a portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição – entre eles o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.

Rosa Weber considerou que, ao "restringir" conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, "a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos".

A ministra também é relatora de outras duas ações contra a portaria, uma argumentação aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada também nesta segunda pelo PDT.

Lista suja

As regras que constam da Portaria 1.129 alteram os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à escravidão. Para caracterizar a jornada exaustiva, por exemplo, as novas disposições dizem que é preciso provar que há restrição da liberdade de ir e vir. Comprovar a privação de liberdade também passou a ser necessário para definir a servidão por dívida, outro elemento que caracteriza o trabalho escravo.

A portaria também aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou a publicação da chamada lista suja – relação de nomes dos empregadores flagrados usando trabalho escravo no Brasil – à aprovação direta do ministro do Trabalho.

Para a OIT, essa normativa poderá ter, por consequência, o "aumento da desproteção e vulnerabilidade de uma parcela da população brasileira já muito fragilizada".

"Seria lamentável ver o país recuar com relação aos instrumentos já estabelecidos, sem substituí-los ou complementá-los por outros que tenham o objetivo de trazer ainda mais proteção aos trabalhadores e trabalhadoras", defendeu a OIT.

A agência das Nações Unidas lembrou que mudanças nas definições de trabalho análogo à escravidão devem ser feitas a partir de um amplo debate democrático – o que não foi feito pelo Ministério do Trabalho. A OIT alertou ainda que o Brasil corre o risco de não cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, um conjunto de metas assumidas pelo país e todos os outros 192 estados-membros das Nações Unidas.

RK/abr/lusa