1790: Luís 16 assina Constituição Civil do Clero
No dia 26 de dezembro de 1790, o rei da França aprova lei que transforma clérigos em funcionários públicos, afrouxando os laços com Roma e integrando a Igreja no sistema político introduzido pela Revolução de 1789.A Lei sobre a Constituição Civil do Clero de 1790 visava reorganizar em profundidade a Igreja da França, transformando os párocos em "funcionários públicos eclesiásticos". Ela foi a base para a integração da Igreja Católica no novo sistema político introduzido pela Revolução de 1789.
Segundo o historiador norte-americano Timothy Tackett, a lei introduziu uma fratura profunda e duradoura na França, ao aprofundar o efeito da Lei sobre a Abolição das Ordens Monásticas, de 13 de fevereiro do mesmo ano. Esta suprimira 100 mil membros do clero não ligados a uma paróquia, ou seja, os quase três quintos da classe considerados, na época, "não úteis". Os critérios de utilidade eram os sacramentos e o zelo das almas, assim como serviços à educação e às obras de caridade.
Religiosos como funcionários
Desde 22 de maio de 1790 a Assembleia Constituinte debatia sobre os clérigos seculares. Em 12 de julho, aprova a Constituição Civil, promulgando-a em 24 de agosto. O decreto de aplicação passa em novembro, e, a contragosto, o rei Luís 16 o assina em 26 de dezembro do mesmo ano; apesar de seus escrúpulos pessoais e de o papa Pio 6º considerar certos pontos do documento heréticos, sacrílegos e cismáticos.
A Lei sobre a Constituição Civil do Clero se compunha de quatro partes, dedicadas aos cargos eclesiásticos, o pagamento dos religiosos e outras questões práticas. As circunscrições das dioceses foram adaptadas às novas unidades estatais dos départements, cada um destes correspondendo a um bispado. A redistribuição reduziu o número de sedes episcopais de 139 para 83.
Bispos e padres passaram a ser eleitos pelo povo e pagos pelo Estado, como funcionários públicos. As eleições episcopais transcorriam no nível dos départements, as dos padres, em nível comunal. Os capítulos eclesiásticos foram abolidos e substituídos pelos assim chamados conselhos episcopais.
Reflexos profundos sobre a sociedade
A Constituição Civil completou a transformação da Igreja na França numa Igreja nacional, afrouxando os laços com o papa. Ordens de Roma têm que passar pelo controle do governo, os pagamentos de tributos são suspensos e ao Sumo Pontífice é negada qualquer jurisdição eclesiástica.
Em 4 de janeiro de 1791, os deputados do clero reunidos na Assembleia juraram a Constituição Civil; alguns deles contra a vontade; 80 bispos negaram o juramento. No mesmo ano, Pio 6º declarou-se contra a Constituição Civil. A esta altura, não mais de 55% dos padres das paróquias rurais e entre 25% e 48% das urbanas haviam prestado juramento.
Dentro da Igreja da França criava-se, assim, um grave cisma entre os clérigos fiéis a Roma e os "constitucionais"; uma dicotomia com profundos reflexos sobre a população. A maior parte dos clérigos refratários tomou o partido dos contrarrevolucionários, despertando a suspeita e o ódio dos patriotas. E numerosos católicos que haviam apoiado o Terceiro Estado – quer camponeses, artesãos ou burgueses – associaram-se à oposição.
Segundo o historiador norte-americano Timothy Tackett, a lei introduziu uma fratura profunda e duradoura na França, ao aprofundar o efeito da Lei sobre a Abolição das Ordens Monásticas, de 13 de fevereiro do mesmo ano. Esta suprimira 100 mil membros do clero não ligados a uma paróquia, ou seja, os quase três quintos da classe considerados, na época, "não úteis". Os critérios de utilidade eram os sacramentos e o zelo das almas, assim como serviços à educação e às obras de caridade.
Religiosos como funcionários
Desde 22 de maio de 1790 a Assembleia Constituinte debatia sobre os clérigos seculares. Em 12 de julho, aprova a Constituição Civil, promulgando-a em 24 de agosto. O decreto de aplicação passa em novembro, e, a contragosto, o rei Luís 16 o assina em 26 de dezembro do mesmo ano; apesar de seus escrúpulos pessoais e de o papa Pio 6º considerar certos pontos do documento heréticos, sacrílegos e cismáticos.
A Lei sobre a Constituição Civil do Clero se compunha de quatro partes, dedicadas aos cargos eclesiásticos, o pagamento dos religiosos e outras questões práticas. As circunscrições das dioceses foram adaptadas às novas unidades estatais dos départements, cada um destes correspondendo a um bispado. A redistribuição reduziu o número de sedes episcopais de 139 para 83.
Bispos e padres passaram a ser eleitos pelo povo e pagos pelo Estado, como funcionários públicos. As eleições episcopais transcorriam no nível dos départements, as dos padres, em nível comunal. Os capítulos eclesiásticos foram abolidos e substituídos pelos assim chamados conselhos episcopais.
Reflexos profundos sobre a sociedade
A Constituição Civil completou a transformação da Igreja na França numa Igreja nacional, afrouxando os laços com o papa. Ordens de Roma têm que passar pelo controle do governo, os pagamentos de tributos são suspensos e ao Sumo Pontífice é negada qualquer jurisdição eclesiástica.
Em 4 de janeiro de 1791, os deputados do clero reunidos na Assembleia juraram a Constituição Civil; alguns deles contra a vontade; 80 bispos negaram o juramento. No mesmo ano, Pio 6º declarou-se contra a Constituição Civil. A esta altura, não mais de 55% dos padres das paróquias rurais e entre 25% e 48% das urbanas haviam prestado juramento.
Dentro da Igreja da França criava-se, assim, um grave cisma entre os clérigos fiéis a Roma e os "constitucionais"; uma dicotomia com profundos reflexos sobre a população. A maior parte dos clérigos refratários tomou o partido dos contrarrevolucionários, despertando a suspeita e o ódio dos patriotas. E numerosos católicos que haviam apoiado o Terceiro Estado – quer camponeses, artesãos ou burgueses – associaram-se à oposição.
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