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Justiça alemã exige neutralidade de ministros no debate político

27/02/2018 10h24

Instância máxima da Justiça da Alemanha delibera em favor da AfD, que reclamou de comunicado à imprensa divulgado pela ministra da Educação e que exigia "cartão vermelho" para os populistas de direita.Uma decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha desta terça-feira (27/02) determinou que integrantes do governo alemão devem se manter neutros em relação ao debate político, mesmo se forem filiados a um partido.

A corte analisou uma ação do partido populista de direita Alternativa para a Alemanha (AfD) contra a ministra alemã da Educação e Pesquisa, Johanna Wanka.

Durante a crise migratória, em novembro de 2015, a ministra exigiu, em comunicado à imprensa publicado no site do ministério, um "cartão vermelho" para a AfD. O partido reagiu, apresentando queixa ao Tribunal Constitucional Federal, a instância máxima da Justiça alemã.

Nesta terça-feira (27/02), a corte deu ganho de causa à AfD: com seu comunicado à imprensa, Wanka atentou contra o direito do partido à igualdade de condições na competição política e violou o preceito de neutralidade a que estão submetidos os membros do governo alemão, afirmou a corte.

Sem direito a retaliação

A conclamação da ministra da União Democrata Cristã (CDU) viera em defesa da chefe de governo alemã e líder partidária, Angela Merkel, rebatendo a palavra de ordem "Cartão vermelho para Merkel", bradada pelos ultradireitistas da AfD durante uma passeata em Berlim.



Wanka escreveu, na ocasião: "O cartão vermelho deve ser mostrado à AfD, não à chanceler federal. Björn Höcke e outros porta-vozes do partido impulsionam a radicalização da sociedade. Extremistas de direita que praticam abertamente incitação popular [...] recebem, desse modo, insuportável respaldo."

Ao anunciar o veredicto, o Tribunal Constitucional acrescentou que os integrantes do governo federal não têm "direito a retaliação", ou seja, de reagir no mesmo nível a ataques não objetivos ou difamatórios; pois "se um membro do governo reivindica para sua atuação a autoridade do cargo, ele está submetido ao preceito da neutralidade".

O governo federal pode se defender contra acusações, prosseguiu o juiz responsável, Andreas Vosskuhle, mas deve permanecer objetivo: não cabe a órgãos estatais da Alemanha conclamar os cidadãos a participar ou não de manifestações de partidos políticos.

Uso indevido de recursos oficiais

Atendendo à queixa da AfD, o Tribunal Constitucional Federal já tratara do caso em maio de 2017: através de um requerimento urgente, a legenda conseguira que o comunicado fosse retirado do site do Ministério da Educação e Pesquisa.

Num veredicto anterior, o órgão supremo da Justiça da Alemanha, sediado em Karlsruhe, já deixara claro que membros do governo federal têm o dever de manter rigorosa neutralidade política no desempenho de suas funções oficiais.

O direito dos partidos a uma "participação igualitária no processo de formação de opinião e vontade" seria violado quando "órgãos estatais interferem na competição política em favor ou contra um partido". Caso "detentores de um cargo governamental", como ministros, participem da disputa de opiniões políticas, não devem utilizar os meios e recursos associados a seu posto, completava o Tribunal Constitucional. Subordinados à autoridade do cargo estão, por exemplo, publicações oficiais, comunicados de imprensa ou o site do ministério.

AV/rtr/afp/dpa

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