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Ministro suspende execução de condenação bilionária contra Petrobras

27/07/2018 15h30

Dias Toffoli, do STF, acata pedido da estatal e cancela execução de pena do Tribunal Superior do Trabalho até julgamento de recurso. Petrobras foi condenada a pagar cerca de 17 bilhões de reais a seus funcionários.O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (27/07) uma liminar que suspende a execução de imediato de uma pena imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a Petrobras, condenada a pagar cerca de 17 bilhões de reais aos seus funcionários.

Toffoli atendeu a um pedido da Petrobras, que argumentou que ainda tem o direito de recorrer da decisão junto ao Supremo e alegou que a execução da pena de imediato poderia gerar um dano irreparável à estatal.

"São notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente [Petrobras], a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST", afirmou Toffoli.

Em junho, por 13 votos a 12, o plenário do TST garantiu aos funcionários da estatal o direito de pagamentos adicionais salariais que foram definidos num acordo coletivo assinado em 2007.

Na ação em que foi condenada, que dizia respeito à política de remuneração da estatal, os trabalhadores pediram a manutenção do cálculo usado para adicionais sobre o salário, conforme o acordo coletivo. A decisão do TST afeta mais de 40 ações coletivas e outras 7 mil ações trabalhistas individuais em tramitação em todo o país.

O pagamento beneficiaria cerca de 50 mil empregados e acarretaria um impacto de 17 bilhões de reais nos cofres da Petrobras, sendo 15 bilhões de reais referentes ao pagamento de retroativos e 2 bilhões de reais anuais em sua folha de pagamento a partir de agora.

A empresa pode recorrer da decisão junto ao STF. A liminar de Toffoli fica em vigor até que o Supremo julgue o recurso ou, caso o o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que está de férias, se pronuncie sobre o pedido da estatal.

CN/abr/ots

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