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Tribunal alemão decide que assassino tem direito ao "esquecimento"

27/11/2019 20h57

Tribunal Constitucional da Alemanha aceita recurso de homem condenado por matar duas pessoas nos anos 1980. Ele pedia a remoção de antigos textos sobre o caso disponibilizados no arquivo online de uma revista.O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, a mais alta corte do país, aceitou nesta quarta-feira (28/11) o recurso de um homem condenado por um duplo homicídio em 1981 que invocou o "direito ao esquecimento”. Ele havia se queixado que antigas reportagens sobre o crime publicadas por uma revista apareciam no topo dos resultados de mecanismos de busca na internet.

Em um comunicado divulgado hoje, os membros do tribunal entenderam que, embora seja permitido aos mecanismos de pesquisa disponibilize, notícias sobre crimes recentes, o interesse público justificável em relatos que identificam os autores diminui com o tempo.

O crime causou grande repercussão na Alemanha no final de 1981. À época, o homem, identificado como Paul T., tinha 43 anos e era membro da tripulação de um veleiro chamado Apollonia. Ele matou um casal e feriu gravemente outra pessoa, após uma briga a bordo quando o barco navegava pelo Caribe. Paul T. foi posteriormente condenado e saiu da prisão em 2002.

O caso foi relatado em um livro e foi ainda tema de um documentário televisivo transmitido pela emissora pública ARD em 2004.

Em 1999, a revista Der Spiegel digitalizou seu arquivo impresso e passou a disponibilizar em seu site milhares de antigas reportagens, inclusive da década de 1980. Entre elas estavam três textos publicados entre 1982 e 1983 que citavam o nome completo do assassino. Os textos ainda aparecem nos primeiros resultados do Google quando o nome do condenado é colocado no mecanismo de busca.

Em 2009, Paul T. entrou com uma ação na Justiça para remover os textos, alegando que o arquivo da Der Spiegel era uma violação do seu direito à privacidade e o impedia "de desenvolver uma personalidade própria”. O Tribunal de Justiça Federal da Alemanha negou o pedido, argumentando que a informação era de interesse público, mas Paul T. recorreu.

Advogados e defensores da liberdade de imprensa saudaram bem a decisão desta quarta-feira, mas por razões diferentes.

"Mesmo com casos chamativos e crimes graves como assassinato, os autores têm o direito de serem esquecidos e de conseguir uma nova chance na sociedade", disse o advogado de privacidade de dados Christian Solmecke à DW. "Essa percepção é igualmente correta e justa. É preciso possibilitar que os registros anteriores retrocedam para que os indivíduos tenham a chance de começar de novo em liberdade".

A decisão implica que os veículos de comunicação alemães ainda podem disponibilizar antigos textos em um arquivo online facilmente acessível, mas que eles podem vir a ser notificados a removê-los se alguém o exigir. Segundo Solmecke, a Justiça deve analisar, caso a caso, quanto tempo será preciso transcorrer para que um texto antigo seja elegível para se tornar alvo de um pedido de "esquecimento” e o qual a porção da reportagem deve ser excluída.

"Em alguns casos, a exclusão de todo o artigo pode ser apropriada; em outros, apenas a remoção e exclusão do nome da pessoa em questão", disse Solmecke. "Isso significaria que o artigo ainda poderia ser buscado, mas a pessoa que moveu a ação não seria mais relacionada com o crime".

AO braço alemão do Repórteres Sem Fronteiras (ROG) elogiou a imparcialidade doTribunal Constitucional, entendendo que os juízes sublinharam a importância da liberdade de imprensa ao tomar a decisão.

"Este é um esclarecimento esperado, que não coloca fundamentalmente a proteção dos direitos pessoais acima do direito básico à liberdade de imprensa", disse Christian Mihr, chefe da ROG da Alemanha, em comunicado. "Pelo menos na Alemanha, isso reduziu o risco de os arquivos online da mídia serem inutilizados para a pesquisa jornalística por restrições exageradas".

JPS/ots/dw

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