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Secretário-geral da OEA invoca Carta Democrática para Venezuela

31/05/2016 10h58

Washington, 31 mai (EFE).- O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, invocou nesta terça-feira a Carta Democrática do órgão para a Venezuela, uma medida sem precedentes que dá início a um processo que pode provocar a suspensão do país.

Em um relatório de 132 páginas, Almagro recorre ao artigo 20 da carta para "solicitar a convocação de um Conselho Permanente dos países-membros entre 10 e 20 de junho de 2016", um procedimento que "deverá atender à alteração da ordem constitucional e como a mesma afeta gravemente a ordem democrática da Venezuela".

O diplomata uruguaio se transforma dessa forma no primeiro secretário-geral da OEA a invocar a carta para um país-membro contra a vontade de seu governo. E se amparou no artigo 20, que autoriza que ele convoque o Conselho Permanente de forma imediata quando "se produza uma alteração da ordem constitucional que afete gravemente a ordem democrática" de um dos membros da entidade.

Segundo Almagro, essa alteração se comprovou por meio das denúncias formuladas à Secretaria-Geral da OEA pela Assembleia Nacional da Venezuela, de maioria opositora, e devido suas próprias conclusões, "explicadas exaustivamente neste longo relatório."

"A Secretaria-Geral da OEA considera que a crise institucional da Venezuela demanda mudanças imediatas nas ações do Poder Executivo (...) sob o risco de cair de forma imediata em uma situação de ilegitimidade", afirma o ex-chanceler do Uruguai no documento.

"A continuidade das violações da Constituição, especialmente no que se refere ao equilíbrio de poderes, funcionamento e integração do Poder Judiciário, violações de direitos humanos, procedimento para o referendo revogatório e sua falta de capacidade de resposta com relação à grave crise humanitária que vive o país que afeta o pleno gozo dos direitos sociais da população", acrescenta.

"Tudo isso implica que a responsabilidade da comunidade hemisférica é assumir o compromisso de seguir adiante com o procedimento do artigo 20 de uma maneira progressiva e gradual, que não descarte nenhuma hipótese de resolução, nem as mais construtivas nem as mais severas", concluiu.

Com esse passo sem precedentes tomado por Almagro, se abre um processo de reuniões e votações que podem ter como consequência desde resoluções ou gestões diplomáticas até a eventual suspensão da Venezuela como membro da entidade, para o qual é necessário o voto de dois terços dos chanceles.

A única vez que isso ocorreu foi após o golpe de Estado de Honduras em 2009.