Advogada argentina defende que maternidade forçada seja considerada tortura
Assunção, 28 set (EFE).- A impossibilidade de interromper uma gravidez em casos de estupro, por conta da criminalização do aborto em vários países latino-americanos, deve ser considerada "uma forma de tortura", essa é a opinião da advogada argentina Norma Chiapparrone.
Norma apresentará hoje no Paraguai, em virtude do Dia Mundial pela Descriminalização do Aborto, sua análise sobre o caso de uma menina paraguaia de 10 anos que ficou grávida depois de ser violentada pelo padrasto e se viu obrigada levar a gestação até o final.
"A menina não queria continuar a gravidez, como expressou, mas o Estado não respeitou sua vontade, a separou da mãe, a internou em um abrigo, não cumpriu as recomendações internacionais e obrigou a garota a continuar a gestação", disse ela, em entrevista à Agência Efe.
Dessa forma, as instituições públicas tomaram a decisão pela menina "e se omitiram do risco" que representava para o organismo dela, que ainda não estava plenamente formado, acabar com uma gestação, que era, ainda por cima, fruto de um crime. Norma, que é conselheira internacional da Federação Internacional de Mulheres de Carreiras Jurídicas, considerou que todas estas circunstâncias deveriam ser qualificadas como tortura, já que o Estado colocou à menina em uma situação de "extremo risco" e sobrepôs sua decisão à vontade da menina.
Ela defendeu que o crime de tortura também deveria ser aplicado nos casos em que uma mulher adulta fica grávida depois de um estupro, mas o Estado a impede abortar.
"O estupro é uma forma extrema de violência sexual. Nestes casos não se presume que houve consentimento, nem nas relações, nem em uma possível gravidez. O Estado está obrigado a punir os responsáveis, mas também a prevenir estes fatos através da educação, fazendo conhecer os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres", argumentou.
A especialista destacou que a penalização do aborto pune especialmente às mulheres com menos recursos financeiros que, se desejam interromper a gravidez não desejada, se veem obrigadas a recorrer a métodos clandestinos e em más condições, o que põe em risco a própria saúde. Em sua opinião, instituições de saúde pública devem estar preparadas para atender casos de aborto, e fornecer alternativas às intervenções cirúrgicas, como o aborto mediante remédios, amparadas em leis que permitam interromper legalmente uma gravidez.
No Paraguai, onde esta prática é criminalizada, o aborto é a primeira causa de morte materna, tendo provocado 30% destes falecimentos em 2010, segundo dados do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). Paralelamente, a gravidez em meninas com idades entre 10 e 14 anos aumentou 62% nos últimos dez anos no Paraguai, onde em média duas meninas dessa faixa etária dão à luz por dia, fruto de abusos sexuais.
Em nível internacional, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cada ano sejam realizados 22 milhões de abortos perigosos no mundo todo, quase todos eles em países em desenvolvimento, e 5 milhões de mulheres são hospitalizadas por complicações derivadas destes procedimentos. No Brasil, o abroto em caso de estupro é permitido desde 1940, conforme o Artigo 128 do Código Penal.
Norma apresentará hoje no Paraguai, em virtude do Dia Mundial pela Descriminalização do Aborto, sua análise sobre o caso de uma menina paraguaia de 10 anos que ficou grávida depois de ser violentada pelo padrasto e se viu obrigada levar a gestação até o final.
"A menina não queria continuar a gravidez, como expressou, mas o Estado não respeitou sua vontade, a separou da mãe, a internou em um abrigo, não cumpriu as recomendações internacionais e obrigou a garota a continuar a gestação", disse ela, em entrevista à Agência Efe.
Dessa forma, as instituições públicas tomaram a decisão pela menina "e se omitiram do risco" que representava para o organismo dela, que ainda não estava plenamente formado, acabar com uma gestação, que era, ainda por cima, fruto de um crime. Norma, que é conselheira internacional da Federação Internacional de Mulheres de Carreiras Jurídicas, considerou que todas estas circunstâncias deveriam ser qualificadas como tortura, já que o Estado colocou à menina em uma situação de "extremo risco" e sobrepôs sua decisão à vontade da menina.
Ela defendeu que o crime de tortura também deveria ser aplicado nos casos em que uma mulher adulta fica grávida depois de um estupro, mas o Estado a impede abortar.
"O estupro é uma forma extrema de violência sexual. Nestes casos não se presume que houve consentimento, nem nas relações, nem em uma possível gravidez. O Estado está obrigado a punir os responsáveis, mas também a prevenir estes fatos através da educação, fazendo conhecer os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres", argumentou.
A especialista destacou que a penalização do aborto pune especialmente às mulheres com menos recursos financeiros que, se desejam interromper a gravidez não desejada, se veem obrigadas a recorrer a métodos clandestinos e em más condições, o que põe em risco a própria saúde. Em sua opinião, instituições de saúde pública devem estar preparadas para atender casos de aborto, e fornecer alternativas às intervenções cirúrgicas, como o aborto mediante remédios, amparadas em leis que permitam interromper legalmente uma gravidez.
No Paraguai, onde esta prática é criminalizada, o aborto é a primeira causa de morte materna, tendo provocado 30% destes falecimentos em 2010, segundo dados do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). Paralelamente, a gravidez em meninas com idades entre 10 e 14 anos aumentou 62% nos últimos dez anos no Paraguai, onde em média duas meninas dessa faixa etária dão à luz por dia, fruto de abusos sexuais.
Em nível internacional, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cada ano sejam realizados 22 milhões de abortos perigosos no mundo todo, quase todos eles em países em desenvolvimento, e 5 milhões de mulheres são hospitalizadas por complicações derivadas destes procedimentos. No Brasil, o abroto em caso de estupro é permitido desde 1940, conforme o Artigo 128 do Código Penal.
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