Justiça argentina reabre denúncia de Nisman contra Cristina Kirchner
Buenos Aires, 29 dez (EFE).- O máximo tribunal penal da Argentina decidiu nesta quinta-feira desarquivar a denúncia que o promotor Alberto Nisman realizou em 2015, dias antes de aparecer morto, contra a então presidente Cristina Kirchner por suposto acobertamento de terroristas, e que já tinha sido desestimada em várias instâncias.
Por maioria de votos, a Sala I da Câmara Federal de Cassação Penal aceitou o recurso apresentado pela Delegação de Associações Israelitas Argentinas (Daia), o braço político da comunidade judaica local, que questionava a decisão do juiz federal Daniel Rafecas, encarregado do caso, de arquivar a denúncia, informaram hoje fontes jurídicas.
Nisman, que averiguava o atentado contra a associação judaica Amia de Buenos Aires, que deixou 85 mortos em 1994 e segue impune, fez sua denúncia contra Cristina e outros funcionários de seu governo em janeiro de 2015 - quatro dias antes de ser achado morto em circunstâncias ainda não esclarecidas - e lhes acusava de negociar com o Irã o acobertamento dos supostos responsáveis pelo ataque a fim de melhorar a relação comercial com esse país.
Em sua resolução, divulgada pelo Centro de Informação Judicial (CIJ), a Sala I aceitou a Daia como parte querelante e afastou os juízes federais que tinham intervindo no caso.
"Os fatos denunciados não permitem descartar plenamente o possível cometimento de ilícitos, devendo ponderar-se elementos de prova previamente para sua desestimação", acrescenta o texto.
Nisman sustentava em sua denúncia que um memorando assinado entre a Argentina e o Irã em 2013, e que o governo tinha assegurado que serviria para avançar no esclarecimento do ataque, buscava na realidade acobertar os suspeitos, entre eles o ex-presidente iraniano Ali Akbar Rafsanjani, em troca de impulsionar a troca comercial.
O pacto nunca foi ratificado pelo Irã, e na Argentina, após ser aprovado pelo parlamento, foi declarado inconstitucional pela Justiça.
A denúncia de Nisman recaiu inicialmente no tribunal de Rafecas, que a desprezou pouco tempo depois por inexistência de crime, decisão que foi confirmada por dois tribunais de apelação.
No último mês de agosto a Daia e a procuradoria pediram a reabertura da causa, mas Rafecas voltou a rejeitar a solicitação.
Posteriormente, em 1º de novembro a Câmara de Cassação admitiu estudar os recursos apresentados pelo promotor Germán Moldes e a Daia que questionavam a decisão de Rafecas.
Por maioria de votos, a Sala I da Câmara Federal de Cassação Penal aceitou o recurso apresentado pela Delegação de Associações Israelitas Argentinas (Daia), o braço político da comunidade judaica local, que questionava a decisão do juiz federal Daniel Rafecas, encarregado do caso, de arquivar a denúncia, informaram hoje fontes jurídicas.
Nisman, que averiguava o atentado contra a associação judaica Amia de Buenos Aires, que deixou 85 mortos em 1994 e segue impune, fez sua denúncia contra Cristina e outros funcionários de seu governo em janeiro de 2015 - quatro dias antes de ser achado morto em circunstâncias ainda não esclarecidas - e lhes acusava de negociar com o Irã o acobertamento dos supostos responsáveis pelo ataque a fim de melhorar a relação comercial com esse país.
Em sua resolução, divulgada pelo Centro de Informação Judicial (CIJ), a Sala I aceitou a Daia como parte querelante e afastou os juízes federais que tinham intervindo no caso.
"Os fatos denunciados não permitem descartar plenamente o possível cometimento de ilícitos, devendo ponderar-se elementos de prova previamente para sua desestimação", acrescenta o texto.
Nisman sustentava em sua denúncia que um memorando assinado entre a Argentina e o Irã em 2013, e que o governo tinha assegurado que serviria para avançar no esclarecimento do ataque, buscava na realidade acobertar os suspeitos, entre eles o ex-presidente iraniano Ali Akbar Rafsanjani, em troca de impulsionar a troca comercial.
O pacto nunca foi ratificado pelo Irã, e na Argentina, após ser aprovado pelo parlamento, foi declarado inconstitucional pela Justiça.
A denúncia de Nisman recaiu inicialmente no tribunal de Rafecas, que a desprezou pouco tempo depois por inexistência de crime, decisão que foi confirmada por dois tribunais de apelação.
No último mês de agosto a Daia e a procuradoria pediram a reabertura da causa, mas Rafecas voltou a rejeitar a solicitação.
Posteriormente, em 1º de novembro a Câmara de Cassação admitiu estudar os recursos apresentados pelo promotor Germán Moldes e a Daia que questionavam a decisão de Rafecas.
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