Macri assina decreto que endurece lei migratória para estrangeiros com crimes
Buenos Aires, 30 jan (EFE).- O presidente da Argentina, Mauricio Macri, assinou um decreto que modifica a lei migratória a fim de acelerar os processos de deportação e proibição de entrada de estrangeiros que tenham cometido crimes graves, segundo publicou o Diário Oficial nesta segunda-feira.
"Perante recentes fatos de criminalidade organizada de público e notório conhecimento, o Estado enfrentou severas dificuldades para concretizar ordens de expulsão ditadas contra pessoas de nacionalidade estrangeira, como consequência de um complexo procedimento que, em alguns casos, pode chegar a sete anos de tramitação", diz o texto.
A "regulação imediata" das mudanças será aplicável aos casos de estrangeiros envolvidos em fatos delitivos e que tenham entrado de forma clandestina no país, driblando o controle migratório.
Concretamente, o governo, que chegou ao poder em dezembro de 2015 e tem a luta contra o narcotráfico como um dos principais pilares, modifica mediante um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) a atual lei migratória para incluir as "causas impeditivas de entrada e permanência de estrangeiros em território nacional".
O texto oficial explica que o número de imigrantes nas prisões do país aumentou nos últimos anos até alcançar 21,35% da população carcerária em 2016 e que, em relação aos crimes vinculados ao narcotráfico, 33% dos presos são estrangeiros. Estas e outras questões configuram para o governo "uma situação crítica que pede a adoção de medidas urgentes".
Entre as causas para impedir a entrada e permanência de estrangeiros se encontra "ter sido condenado ou estar cumprindo pena, ou ter antecedentes ou pena não firme" na Argentina ou no exterior por crimes que segundo as leis argentinas mereçam prisão, assim como de tráfico de armas, pessoas, entorpecentes, órgãos e tecidos, ou por lavagem de dinheiro ou investimentos em atividades ilícitas.
A medida também menciona ter incorrido "em atos de governo ou de outro tipo" que constituam genocídio, crimes de guerra, atos de terrorismo ou crimes contra a humanidade e qualquer ato passível de ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional.
O Diário Oficial inclui as pessoas que tenham antecedentes por terrorismo, que tenham participado da promoção com fins lucrativos da entrada ilegal de estrangeiros ou tenham apresentado documentação falsa para obter benefícios migratórios, assim como as que lucrem com a prostituição ou tenham sido condenados ou possuam antecedentes por crimes de corrupção.
Como exceções, o governo afirma que poderá admitir no país, "unicamente por razões humanitárias, de reunificação familiar ou de auxílio eficaz à justiça" em determinadas condições, os estrangeiros que se encontrem em alguns desses casos e os que tenham cometido crimes que na Argentina não excedam os três anos de prisão.
Além disso, o texto destaca que será possível cancelar a residência concedida quando o estrangeiro, entre outros casos, tiver sido condenado, dentro ou fora do país, por crimes de tráfico de armas, pessoas, entorpecentes, órgãos e tecidos, ou por lavagem de dinheiro ou investimentos em atividades ilícitas.
"O Estado deve zelar pela ordem internacional e pela justiça. Nessa ordem de ideias, a permanência dos estrangeiros com antecedentes delitivos, durante o extenso processo recursivo atual, atenta contra dito objetivo", se argumenta no texto.
Este endurecimento da política migratória argentina já vinha sendo debatido nas últimas semanas, com críticas por parte da oposição e de organizações sociais, que acusaram o governo de utilizar dados "sossegados" para "responsabilizar" os estrangeiros dos crimes de narcotráfico.
"Perante recentes fatos de criminalidade organizada de público e notório conhecimento, o Estado enfrentou severas dificuldades para concretizar ordens de expulsão ditadas contra pessoas de nacionalidade estrangeira, como consequência de um complexo procedimento que, em alguns casos, pode chegar a sete anos de tramitação", diz o texto.
A "regulação imediata" das mudanças será aplicável aos casos de estrangeiros envolvidos em fatos delitivos e que tenham entrado de forma clandestina no país, driblando o controle migratório.
Concretamente, o governo, que chegou ao poder em dezembro de 2015 e tem a luta contra o narcotráfico como um dos principais pilares, modifica mediante um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) a atual lei migratória para incluir as "causas impeditivas de entrada e permanência de estrangeiros em território nacional".
O texto oficial explica que o número de imigrantes nas prisões do país aumentou nos últimos anos até alcançar 21,35% da população carcerária em 2016 e que, em relação aos crimes vinculados ao narcotráfico, 33% dos presos são estrangeiros. Estas e outras questões configuram para o governo "uma situação crítica que pede a adoção de medidas urgentes".
Entre as causas para impedir a entrada e permanência de estrangeiros se encontra "ter sido condenado ou estar cumprindo pena, ou ter antecedentes ou pena não firme" na Argentina ou no exterior por crimes que segundo as leis argentinas mereçam prisão, assim como de tráfico de armas, pessoas, entorpecentes, órgãos e tecidos, ou por lavagem de dinheiro ou investimentos em atividades ilícitas.
A medida também menciona ter incorrido "em atos de governo ou de outro tipo" que constituam genocídio, crimes de guerra, atos de terrorismo ou crimes contra a humanidade e qualquer ato passível de ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional.
O Diário Oficial inclui as pessoas que tenham antecedentes por terrorismo, que tenham participado da promoção com fins lucrativos da entrada ilegal de estrangeiros ou tenham apresentado documentação falsa para obter benefícios migratórios, assim como as que lucrem com a prostituição ou tenham sido condenados ou possuam antecedentes por crimes de corrupção.
Como exceções, o governo afirma que poderá admitir no país, "unicamente por razões humanitárias, de reunificação familiar ou de auxílio eficaz à justiça" em determinadas condições, os estrangeiros que se encontrem em alguns desses casos e os que tenham cometido crimes que na Argentina não excedam os três anos de prisão.
Além disso, o texto destaca que será possível cancelar a residência concedida quando o estrangeiro, entre outros casos, tiver sido condenado, dentro ou fora do país, por crimes de tráfico de armas, pessoas, entorpecentes, órgãos e tecidos, ou por lavagem de dinheiro ou investimentos em atividades ilícitas.
"O Estado deve zelar pela ordem internacional e pela justiça. Nessa ordem de ideias, a permanência dos estrangeiros com antecedentes delitivos, durante o extenso processo recursivo atual, atenta contra dito objetivo", se argumenta no texto.
Este endurecimento da política migratória argentina já vinha sendo debatido nas últimas semanas, com críticas por parte da oposição e de organizações sociais, que acusaram o governo de utilizar dados "sossegados" para "responsabilizar" os estrangeiros dos crimes de narcotráfico.
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