Justiça nega libertação de sócios do Mossack Fonseca acusados na Lava Jato
Cidade do Panamá, 24 fev (EFE).- Um tribunal do Panamá negou uma fiança de libertação apresentada a favor de Ramón Fonseca Mora e Jürgen Mossack, sócios do polêmico escritório Mossack Fonseca e investigados por sua suposta vinculação com os casos investigados pela Operação Lava Jato no Brasil, informou nesta sexta-feira uma fonte oficial.
Em uma resolução expedida ontem, o Juizado Especial Adjunto do 17º Circuito Penal do Panamá negou o benefício de libertação dentro do caso em que ambos advogados são investigados por suposto crime contra a ordem econômica na modalidade de lavagem de capitais, detalhou o Órgão Judicial (OJ).
Fonseca Mora e Mossack estão detidos preventivamente desde o último dia 9 de fevereiro por ordem da procuradoria panamenha, por causa de sua relação com a Lava Jato.
A juíza Baloísa Marquínez fundamentou sua decisão de negar a fiança solicitada pelo advogado Edgar Sánchez, em representação de ambos sócios, após analisar os elementos que motivaram a ordem de detenção destes.
Entre esses elementos estão a demonstração do fato punível, a vinculação dos acusados, a necessidade da medida aplicada, a existência do perigo de fuga e a possível destruição ou afetação dos meios probatórios.
Além disso, acrescentou o OJ, a juíza analisou que "as provas apresentadas à investigação permitem indicar que os acusados pertencem a uma organização criminosa dedicada à ocultação de valores e patrimônio produto de atividades ilícitas que guardam relação com processos penais investigados na República Federativa do Brasil".
Em uma resolução expedida ontem, o Juizado Especial Adjunto do 17º Circuito Penal do Panamá negou o benefício de libertação dentro do caso em que ambos advogados são investigados por suposto crime contra a ordem econômica na modalidade de lavagem de capitais, detalhou o Órgão Judicial (OJ).
Fonseca Mora e Mossack estão detidos preventivamente desde o último dia 9 de fevereiro por ordem da procuradoria panamenha, por causa de sua relação com a Lava Jato.
A juíza Baloísa Marquínez fundamentou sua decisão de negar a fiança solicitada pelo advogado Edgar Sánchez, em representação de ambos sócios, após analisar os elementos que motivaram a ordem de detenção destes.
Entre esses elementos estão a demonstração do fato punível, a vinculação dos acusados, a necessidade da medida aplicada, a existência do perigo de fuga e a possível destruição ou afetação dos meios probatórios.
Além disso, acrescentou o OJ, a juíza analisou que "as provas apresentadas à investigação permitem indicar que os acusados pertencem a uma organização criminosa dedicada à ocultação de valores e patrimônio produto de atividades ilícitas que guardam relação com processos penais investigados na República Federativa do Brasil".
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