Portugal limitará contato da "mãe de aluguel" com o bebê
Lisboa, 22 jun (EFE).- A legislação de Portugal sobre barrigas de aluguel limitará o contato da mãe gestante com o bebê ao mínimo "indispensável" após o seu nascimento e privilegiará a relação com a mãe genética.
A determinação faz parte do decreto regulamentar aprovado nesta quinta-feira pelo governo português em um Conselho de Ministros, que define o procedimento de autorização prévia às mulheres propensas "à realização de negócios jurídicos de gestação por substituição", como se denomina em Portugal as barrigas de aluguel.
A norma estabelece que devem prevalecer os interesses da criança acima dos demais e que também devem ter-se em conta os interesses da gestante, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
A relação da mãe gestante com o bebê se limitará "ao mínimo indispensável", devido aos potenciais "riscos psicológicos e afetivos que essa relação acarreta, sem prejuízo das situações nas quais a gestante de substituição é um familiar próximo".
A lei que regula o acesso às barrigas de aluguel em Portugal foi aprovada em 2016, mas era necessário um decreto regulamentar que especificasse o seu regulamento para que possa começar a ser aplicada.
Nesta ocasião, a norma gerou polêmica porque foi vetada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, por considerar que existiam "vazios legais" sobre a salvaguarda dos direitos do criança ao nascer e da mulher gestante.
O parlamento português aprovou uma nova versão para remediar estes vazios e a norma foi finalmente decretada por Rebelo de Sousa em 31 de julho de 2016.
A determinação faz parte do decreto regulamentar aprovado nesta quinta-feira pelo governo português em um Conselho de Ministros, que define o procedimento de autorização prévia às mulheres propensas "à realização de negócios jurídicos de gestação por substituição", como se denomina em Portugal as barrigas de aluguel.
A norma estabelece que devem prevalecer os interesses da criança acima dos demais e que também devem ter-se em conta os interesses da gestante, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
A relação da mãe gestante com o bebê se limitará "ao mínimo indispensável", devido aos potenciais "riscos psicológicos e afetivos que essa relação acarreta, sem prejuízo das situações nas quais a gestante de substituição é um familiar próximo".
A lei que regula o acesso às barrigas de aluguel em Portugal foi aprovada em 2016, mas era necessário um decreto regulamentar que especificasse o seu regulamento para que possa começar a ser aplicada.
Nesta ocasião, a norma gerou polêmica porque foi vetada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, por considerar que existiam "vazios legais" sobre a salvaguarda dos direitos do criança ao nascer e da mulher gestante.
O parlamento português aprovou uma nova versão para remediar estes vazios e a norma foi finalmente decretada por Rebelo de Sousa em 31 de julho de 2016.
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