Supremo dos EUA permite entrada em vigor de partes do veto migratório
Washington, 26 jun (EFE).- O Supremo Tribunal dos Estados Unidos concedeu nesta segunda-feira uma vitória ao presidente Donald Trump ao admitir a trâmite o veto migratório e permitir a entrada em vigor de algumas partes da iniciativa do chefe de governo, destinada a proibir a entrada de refugiados e outras pessoas de seis países de maioria muçulmana.
Com a decisão dos juízes, o Governo poderá negar a entrada de indivíduos que não tenham familiares em território americano ou que não tenham obtido previamente um posto de trabalho.
Concretamente, em um documento de 13 páginas, o Supremo determinou que Trump poderá proibir o acesso de estrangeiros "que não tenham nenhuma relação genuína com uma pessoa ou uma entidade dos Estados Unidos".
Portanto, a decisão dos juízes permitirá que entre em vigor uma das partes essenciais do veto migratório: a anulação durante 120 dias do programa de acolhida a refugiados, que por definição estão fugindo dos seus países de origem e não têm nenhuma relação com os EUA.
A outra parte essencial da iniciativa do presidente, que continuará parcialmente bloqueada, é a proibição da entrada para pessoas de seis países de maioria muçulmana, Irã, Somália, Sudão, Síria, Iêmen e Líbia. Entretanto, os nativos dessas nações que tenham familiares ou contratos de trabalho em território americano, continuarão com permissão para entrar.
O Supremo estudará a legalidade do veto durante o próximo período judicial, que começa na primeira segunda-feira de outubro e terminará em junho de 2018.
Com a decisão dos juízes, o Governo poderá negar a entrada de indivíduos que não tenham familiares em território americano ou que não tenham obtido previamente um posto de trabalho.
Concretamente, em um documento de 13 páginas, o Supremo determinou que Trump poderá proibir o acesso de estrangeiros "que não tenham nenhuma relação genuína com uma pessoa ou uma entidade dos Estados Unidos".
Portanto, a decisão dos juízes permitirá que entre em vigor uma das partes essenciais do veto migratório: a anulação durante 120 dias do programa de acolhida a refugiados, que por definição estão fugindo dos seus países de origem e não têm nenhuma relação com os EUA.
A outra parte essencial da iniciativa do presidente, que continuará parcialmente bloqueada, é a proibição da entrada para pessoas de seis países de maioria muçulmana, Irã, Somália, Sudão, Síria, Iêmen e Líbia. Entretanto, os nativos dessas nações que tenham familiares ou contratos de trabalho em território americano, continuarão com permissão para entrar.
O Supremo estudará a legalidade do veto durante o próximo período judicial, que começa na primeira segunda-feira de outubro e terminará em junho de 2018.
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