Supremo congela contas da procuradora-geral e lhe proíbe de sair da Venezuela
Caracas, 28 jun (EFE).- O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela aprovou nesta quarta-feira as medidas cautelares solicitadas pelo deputado chavista Pedro Carreño contra a procuradora-geral, Luisa Ortega Díaz, que incluem a proibição de sair do país e o congelamento de suas contas bancárias.
Em um comunicado, o TSJ fixou para a próxima terça-feira, 4 de julho, a audiência oral e pública na qual iniciará o processo de ajuizamento da procuradora-geral, que hoje acusou o Supremo de manter uma "ruptura do fio constitucional" e de estar "desmantelando o Estado.
O Supremo indicou que a decisão sobre a imposição de medidas cautelares a Ortega Díaz foi tomada por unanimidade por todos os magistrados do TSJ "a fim de garantir o curso processual respectivo".
A máxima corte da Venezuela também apontou que a advogada de 59 anos está proibida de alienar e taxar os seus bens, e reiterou que a solicitação de pré-julgamento de mérito apresentado em 16 de junho por Carreño esteve motivada "pelo suposto cometimento de faltas graves no exercício do seu cargo" como procuradora-geral.
Na opinião do parlamentar, Ortega Díaz incorreu nas faltas de "atentar, lesionar ou ameaçar a ética publica e a moral administrativa"; "agir com grave e inescusável ignorância da Constituição"; e de "violar, ameaçar ou menosprezar os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição".
A legislação venezuelana estabelece que a remoção dos integrantes do Conselho Moral Republicano (Ministério Público, Controladoria e Defensoria Pública) é responsabilidade da Assembleia Nacional, com o prévio pronunciamento do plenário do TSJ sobre uma falta grave.
No entanto, não está claro como este processo será tramitado se a falta for qualificada, já que o parlamento, controlado por opositores que agora respaldam à procuradora-geral, está em desacato e os seus atos são considerados nulos.
Por sua parte, Ortega Díaz se rebelou hoje contra o Supremo e disse que desconhecerá suas decisões, bem como defenderá a Constituição, que o Executivo pretende mudar por meio de uma Assembleia Constituinte que será eleita no próximo dia 30 de julho, até mesmo com a sua "própria vida".
Em um comunicado, o TSJ fixou para a próxima terça-feira, 4 de julho, a audiência oral e pública na qual iniciará o processo de ajuizamento da procuradora-geral, que hoje acusou o Supremo de manter uma "ruptura do fio constitucional" e de estar "desmantelando o Estado.
O Supremo indicou que a decisão sobre a imposição de medidas cautelares a Ortega Díaz foi tomada por unanimidade por todos os magistrados do TSJ "a fim de garantir o curso processual respectivo".
A máxima corte da Venezuela também apontou que a advogada de 59 anos está proibida de alienar e taxar os seus bens, e reiterou que a solicitação de pré-julgamento de mérito apresentado em 16 de junho por Carreño esteve motivada "pelo suposto cometimento de faltas graves no exercício do seu cargo" como procuradora-geral.
Na opinião do parlamentar, Ortega Díaz incorreu nas faltas de "atentar, lesionar ou ameaçar a ética publica e a moral administrativa"; "agir com grave e inescusável ignorância da Constituição"; e de "violar, ameaçar ou menosprezar os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição".
A legislação venezuelana estabelece que a remoção dos integrantes do Conselho Moral Republicano (Ministério Público, Controladoria e Defensoria Pública) é responsabilidade da Assembleia Nacional, com o prévio pronunciamento do plenário do TSJ sobre uma falta grave.
No entanto, não está claro como este processo será tramitado se a falta for qualificada, já que o parlamento, controlado por opositores que agora respaldam à procuradora-geral, está em desacato e os seus atos são considerados nulos.
Por sua parte, Ortega Díaz se rebelou hoje contra o Supremo e disse que desconhecerá suas decisões, bem como defenderá a Constituição, que o Executivo pretende mudar por meio de uma Assembleia Constituinte que será eleita no próximo dia 30 de julho, até mesmo com a sua "própria vida".
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