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Justiça argentina nega pedido de prisão domiciliar para ex-vice-presidente

22/12/2017 19h50

Buenos Aires, 22 dez (EFE).- O juiz federal da Argentina Ariel Lijo rejeitou nesta sexta-feira o pedido de prisão domiciliar do ex-vice-presidente Amado Boudou, que está em prisão preventiva por suspeita de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, informaram hoje fontes do Judiciário do país.

Segundo o Centro de Informação Judicial (CIJ), o magistrado também não autorizou a libertação de José María Núñez Carmona, outro investigado no caso, acusado por oito fatos de lavagem de dinheiro que envolvem uma quantia de aproximadamente US$ 166.380.

O advogado contratado por Boudou, Eduardo Durañona, solicitou na quinta-feira passada que a prisão preventiva imposta pelo juiz Lijo fosse revogada.

Além disso, caso o juiz não concedesse a suspensão da prisão preventiva, Durañona pediu que o seu cliente pudesse permanecer detido em seu domicílio e fosse monitorado com uma tornozeleira eletrônica.

O texto difundido pelo CIJ indicou que os advogados Eduardo Durañona e Alejandro Bisbal alegaram em sua petição que Boudou "não tem antecedentes criminais, reside em um endereço fixo, e que sua esposa está prestes a dar à luz a gêmeos", por isso sua estadia na prisão pode afetar "potencialmente" a saúde de sua família.

Ariel Lijo também rejeitou a libertação e a possibilidade de transferência para a prisão domiciliar do sócio e amigo de Boudou José María Núñez Carmona, acusado de realizar junto com ele um contrato de consultoria de forma irregular com o Fundo Fiduciário da Província de Formosa.

Boudou e Núñez Carmona teriam realizado esse contrato através de da firma The Old Fund.

Boudou está detido desde 6 de novembro na penitenciária de Ezeiza, na província de Buenos Aires, e foi também ministro da Economia durante a presidência de Cristina Kirchner e está envolvido em vários processos.

O ex-vice-presidente é acusado de associação ilícita e lavagem de dinheiro que, segundo a Justiça, permitiram que ele aumentasse seu patrimônio de forma injustificada.

No momento certo, Lijo ordenou a prisão preventiva de Boudou após considerar que o acusado poderia dificultar as investigações.

O advogado decidiu solicitar a revogação da prisão preventiva porque Lijo suspendeu o segredo de justiça em torno do expediente no qual Boudou é acusado, razão pela qual Durañona entendeu que: "se não existe mais sigilo de informação, então não há motivos para continuar com uma prisão preventiva".