Supremo reitera que separatistas presos não irão ao parlamento catalão
Madri, 29 jan (EFE).- O Tribunal Supremo da Espanha confirmou nesta segunda-feira a proibição que impede os separatistas catalães Oriol Junqueras e Jordi Sánchez, ambos em prisão preventiva, de comparecer ao parlamento regional para assistir amanhã à sessão de posse do candidato a presidente da região, ou mesmo que deleguem seu voto.
Em uma decisão divulgada hoje, o magistrado que instrui a causa do processo independentista na região da Catalunha, Pablo Llanera, responde ao recurso apresentado por ambos, se baseando no argumento de "risco de reiteração delitiva", o mesmo pelo qual decidiu mantê-los em prisão à espera de julgamento.
Junqueras (ERC, republicanos de esquerda), ex-vice-presidente do governo regional catalão, e Jordi Sánchez, ex-líder da organização independentista Assembleia Nacional Catalã (ANC), estão acusados dos supostos delitos de rebelião, insurreição e desvio de fundos públicos.
Junqueras liderou a lista do ERC nas últimas eleições regionais de 21 de dezembro convocadas pelo governo de Mariano Rajoy (PP, centro-direita) para devolver a normalidade institucional à Catalunha, após o processo separatista que culminou com a declaração unilateral de independência em 27 de outubro.
Por sua parte, Sánchez abandonou a ANC para unir-se à legenda do ex-presidente catalão Carles Puigdemont, foragido da Justiça espanhola na Bélgica, acusado dos mesmos delitos e candidato a presidir de novo o governo autônomo.
Tanto Junqueras como Sánchez mantêm seus cargos de deputados eleitos, mesmo que o juiz não lhes permita comparecer ao parlamento regional para participar na formação do novo Executivo catalão nem delegar seu voto para um representante.
Na decisão, Llarena alega que "a persistência e reiteração delitiva que tenta conjurar a medida cautelar de prisão provisória" se veria afetada se permitisse a saída de Junqueras e Sánchez.
Em uma decisão divulgada hoje, o magistrado que instrui a causa do processo independentista na região da Catalunha, Pablo Llanera, responde ao recurso apresentado por ambos, se baseando no argumento de "risco de reiteração delitiva", o mesmo pelo qual decidiu mantê-los em prisão à espera de julgamento.
Junqueras (ERC, republicanos de esquerda), ex-vice-presidente do governo regional catalão, e Jordi Sánchez, ex-líder da organização independentista Assembleia Nacional Catalã (ANC), estão acusados dos supostos delitos de rebelião, insurreição e desvio de fundos públicos.
Junqueras liderou a lista do ERC nas últimas eleições regionais de 21 de dezembro convocadas pelo governo de Mariano Rajoy (PP, centro-direita) para devolver a normalidade institucional à Catalunha, após o processo separatista que culminou com a declaração unilateral de independência em 27 de outubro.
Por sua parte, Sánchez abandonou a ANC para unir-se à legenda do ex-presidente catalão Carles Puigdemont, foragido da Justiça espanhola na Bélgica, acusado dos mesmos delitos e candidato a presidir de novo o governo autônomo.
Tanto Junqueras como Sánchez mantêm seus cargos de deputados eleitos, mesmo que o juiz não lhes permita comparecer ao parlamento regional para participar na formação do novo Executivo catalão nem delegar seu voto para um representante.
Na decisão, Llarena alega que "a persistência e reiteração delitiva que tenta conjurar a medida cautelar de prisão provisória" se veria afetada se permitisse a saída de Junqueras e Sánchez.
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