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Juíz marroquino decide que conversa íntima de Whatsapp não é adultério

07/06/2018 11h42

Rabat, 7 jun (EFE).- O Tribunal de Primeira Instância da cidade de Salé considerou em sentença que uma conversa íntima por Whatsapp entre uma mulher casada e um homem diferente de seu marido, na qual foram trocadas fotos dos seus genitais, não é motivo suficiente para condená-los por adultério.

Segundo o jornal "Hespres", o juiz decidiu que, ao não ter sido consumada relação sexual alguma entre os acusados, não existia o "elemento material" necessário para aplicar o crime de infidelidade conjugal, castigado com até dois anos de prisão pelo Código Penal marroquino.

Os fatos ocorreram em abril deste ano, quando o marido da acusada, que suspeitava que sua esposa tinha um amante, examinou o telefone desta e descobriu que tinha mantido um bate-papo com outro homem e que tinham sido enviadas imagens dos seus órgãos sexuais.

Além disso, na mesma conversa combinaram em se ver na primeira oportunidade que tivessem, por isso que o marido decidiu denunciar sua esposa.

A mulher, interrogada pela Polícia, admitiu que efetivamente tinha falado com o outro acusado e tinha marcado um encontro com ele, mas garantiu que ele jamais chegou a acontecer.

Portanto, o tribunal avaliou que, de acordo com a definição do crime de adultério previsto na lei, os fatos provados "não implicam necessariamente que houvesse uma relação sexual entre os acusados", que foram absolvidos.

No Marrocos, o adultério e as relações extraconjugais em geral são castigados no Código Penal, embora sejam raramente perseguidos, visto que se requer uma denúncia do cônjuge ofendido para começar um procedimento judicial.