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Áustria reconhece direito de identificação diferente de homem ou mulher

29/06/2018 11h08

Viena, 29 jun (EFE).- O Tribunal Constitucional da Áustria reconheceu que as pessoas intersexuais, que nascem com caraterísticas biológicas masculinas e femininas, têm o direito a não ter de escolher entre "homem" ou "mulher" nos registros de identidade oficiais, informou nesta sexta-feira a Corte.

"As pessoas intersexuais, cujo sexo não é claramente masculino ou feminino, têm direito a uma inscrição correspondente à sua sexualidade no registro civil ou em documentos", explicou hoje o Tribunal após a decisão tomada no último dia 15.

Segundo a Corte, este parecer concorda com o artigo 8 do Convênio Europeu de Direitos Humanos, que se refere ao direito ao respeito à vida privada e familiar.

O Rribunal explica que esse artigo ampara também a proteção da "identidade, individualidade e integridade" da pessoa e, portanto, de sua identidade sexual.

Desta forma ficam "protegidas especialmente as pessoas com uma identidade sexual alternativa de uma atribução de sexo por decisão alheia".

O Tribunal reconhece que não há ainda um único termo que defina esta "variação da sexualidade", mas pensa na possibilidades como "diverso", "inter" ou "aberto", palavras que foram propostas pela Comissão de bioética da Chancelaria austríaca.

A decisão ocorre depois que um cidadão tentou em vão se inscrever no registro de uma forma diferente de "homem" e "mulher".