Portugal aprova mudança de gênero em cartório aos 16 anos
Cynthia de Benito.
Lisboa, 12 jul (EFE).- O Parlamento de Portugal aprovou nesta quinta-feira uma lei que permite notificar a mudança de gênero no registro civil a partir dos 16 anos e que agora exige aos menores que incluam um relatório médico, como pediu o presidente do país, o conservador Marcelo Rebelo de Sousa, ao vetar a proposta original.
A primeira redação da lei, que não exigia relatório e rebaixava dos 18 aos 16 anos a idade mínima para fazer este trâmite, foi aprovada pelo Parlamento em abril, mas um mês depois Rebelo de Sousa a vetou, em virtude das suas prerrogativas constitucionais.
O presidente português devolveu a norma aos deputados, aos quais pediu que ponderassem "a inclusão de um relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de gênero antes dos 18 anos de idade".
Este veto fazia com que a lei tivesse um segundo debate no Parlamento, onde hoje seria possível aprová-la sem modificações nem emendas.
Finalmente, os parlamentares optaram pela segunda opção, com uma proposta estipulada entre o governante Partido Socialista (PS), o marxista Bloco de Esquerda (BE) e o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN, ambientalistas) que inclui o requisito do relatório, que deverá ser realizado por um psicólogo.
Trata-se de um documento que testemunhará unicamente sua "capacidade de decisão e vontade informada, sem referências a diagnósticos de identidade de gênero", segundo consta do texto hoje aprovado.
A proposta teve os votos a favor do PS, do BE, do PAN e, para a surpresa da câmara, do Partido Comunista Português (PCP), que se absteve na votação original da norma, em abril.
Já o Partido Social Democrata (PSD, centro-direita), que se posicionou contra, aproveitou esta revisão da lei para pedir que seja exigido o relatório médico em todos os casos e, com isso, foi criticado por grupos de esquerda.
Em relação às críticas destes partidos, que o acusaram de ser "contra a autodeterminação de gênero", o PSD insistiu que "é fundamental que haja um apoio científico", um argumento que só recebeu o apoio do CDS-PP, a partido mais à direita do Parlamento.
"O processo de autonomia é progressivo e desenvolvido em vários períodos. Apesar de os senhores dizerem o contrário, aos 16 anos não se pode completar esse processo", defendeu a porta-voz do CDS-PP, que também votou contra.
Após o trâmite legislativo de hoje, a lei volta a estar sobre a mesa do presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que afirmou quando vetou sua primeira versão que a promulgaria se o Parlamento incluísse um relatório médico para os menores.
Portanto, salvo uma surpresa, a norma será promulgada em oito dias, segundo os prazos estabelecidos pela Constituição de Portugal, que permite ao chefe do Estado, caso tenha outras objeções ao conteúdo, remetê-la diretamente ao Tribunal Constitucional.
Nos dois anos transcorridos desde que assumiu o cargo, Rebelo de Sousa utilizou seu poder de veto em nove ocasiões, um número elevado em comparação com presidentes anteriores.
A devolução das normas ao Parlamento para a sua revisão e eventual aprovação não é um fato isolado para os representantes políticos portugueses, que modificaram durante este período normas de ordem social, financeira e política.
Lisboa, 12 jul (EFE).- O Parlamento de Portugal aprovou nesta quinta-feira uma lei que permite notificar a mudança de gênero no registro civil a partir dos 16 anos e que agora exige aos menores que incluam um relatório médico, como pediu o presidente do país, o conservador Marcelo Rebelo de Sousa, ao vetar a proposta original.
A primeira redação da lei, que não exigia relatório e rebaixava dos 18 aos 16 anos a idade mínima para fazer este trâmite, foi aprovada pelo Parlamento em abril, mas um mês depois Rebelo de Sousa a vetou, em virtude das suas prerrogativas constitucionais.
O presidente português devolveu a norma aos deputados, aos quais pediu que ponderassem "a inclusão de um relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de gênero antes dos 18 anos de idade".
Este veto fazia com que a lei tivesse um segundo debate no Parlamento, onde hoje seria possível aprová-la sem modificações nem emendas.
Finalmente, os parlamentares optaram pela segunda opção, com uma proposta estipulada entre o governante Partido Socialista (PS), o marxista Bloco de Esquerda (BE) e o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN, ambientalistas) que inclui o requisito do relatório, que deverá ser realizado por um psicólogo.
Trata-se de um documento que testemunhará unicamente sua "capacidade de decisão e vontade informada, sem referências a diagnósticos de identidade de gênero", segundo consta do texto hoje aprovado.
A proposta teve os votos a favor do PS, do BE, do PAN e, para a surpresa da câmara, do Partido Comunista Português (PCP), que se absteve na votação original da norma, em abril.
Já o Partido Social Democrata (PSD, centro-direita), que se posicionou contra, aproveitou esta revisão da lei para pedir que seja exigido o relatório médico em todos os casos e, com isso, foi criticado por grupos de esquerda.
Em relação às críticas destes partidos, que o acusaram de ser "contra a autodeterminação de gênero", o PSD insistiu que "é fundamental que haja um apoio científico", um argumento que só recebeu o apoio do CDS-PP, a partido mais à direita do Parlamento.
"O processo de autonomia é progressivo e desenvolvido em vários períodos. Apesar de os senhores dizerem o contrário, aos 16 anos não se pode completar esse processo", defendeu a porta-voz do CDS-PP, que também votou contra.
Após o trâmite legislativo de hoje, a lei volta a estar sobre a mesa do presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que afirmou quando vetou sua primeira versão que a promulgaria se o Parlamento incluísse um relatório médico para os menores.
Portanto, salvo uma surpresa, a norma será promulgada em oito dias, segundo os prazos estabelecidos pela Constituição de Portugal, que permite ao chefe do Estado, caso tenha outras objeções ao conteúdo, remetê-la diretamente ao Tribunal Constitucional.
Nos dois anos transcorridos desde que assumiu o cargo, Rebelo de Sousa utilizou seu poder de veto em nove ocasiões, um número elevado em comparação com presidentes anteriores.
A devolução das normas ao Parlamento para a sua revisão e eventual aprovação não é um fato isolado para os representantes políticos portugueses, que modificaram durante este período normas de ordem social, financeira e política.
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