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Toffoli derruba liminar que libertaria presos condenados em 2ª instância

19/12/2018 20h54

Brasília, 19 dez (EFE).- O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta quarta-feira a decisão em caráter liminar do também ministro Marco Aurélio Mello de mandar soltar pessoas que foram presas após condenação em segunda instância.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo contra a liminar para que a decisão sobre prisão após segunda instância possa ser julgada pela Corte em sessão plenária em 10 de abril do ano que vem, como já estava marcado.

Marco Aurélio expediu a liminar hoje, no último dia de trabalho antes do recesso do Poder Judiciário, após um pedido do PCdoB com base no artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual as pessoas só poderiam ser presas após trânsito em julgado, quando não for mais possível apresentar recursos em um caso.

Toffoli alegou que tomou a decisão de derrubar a liminar "em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança" e porque a decisão de Marco Aurélio contraria a "decisão soberana" sobre a questão - o STF considera, desde 2016, que pode haver prisão após condenação em segunda instância.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a liminar poderia ter beneficado 169,3 mil pessoas, ou 23,9% da população carcerária nacional - entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros condenados em processos ligados à operação Lava Jato.

Amparado pela decisão de caráter temporário, o PT chegou a solicitar formalmente um alvará de soltura de Lula, condenado em segunda instância a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e que que está preso desde abril.

No entanto, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal e responsável pela execução penal do ex-presidente, pediu que o Ministério Público Federal (MPF) se manifestasse a respeito antes de soltá-lo, já que a liminar contradizia duas decisões anteriores do plenário do Supremo sobre prisão em segunda instância. EFE