Lei que multa clientes da prostituição é declarada constitucional na França
Paris, 1 fev (EFE).- Multar os clientes da prostituição está de acordo com a Carta Magna francesa, opinou nesta sexta-feira o Conselho Constitucional, ao qual tinham recorrido diversas organizações sociais diante das consequências que consideram negativas para as profissionais do sexo por uma lei de 2016.
Acaba assim uma batalha judicial de dois anos e meio entre ONGs favoráveis e contrárias à penalização do cliente.
Associações como Médicos do Mundo e o Sindicato de Trabalhadoras do Sexo consideraram que essa disposição, copiada da legislação sueca, não tem efeitos para a redução da prostituição e, além disso, deteriora as condições trabalhistas, ao obrigar que quem vive dessa prática a exerça em lugares escondidos e com menores proteções.
Sem esquecer da redução da demanda, segundo sua opinião, que obriga as prostitutas a diminuir os preços e aceitar as condições dos clientes.
Em uma investigação apresentada pelos litigantes, uma prostituta contava, por exemplo, que desde a entrada em vigor da lei, os clientes se negam a usar preservativos, o que se traduz em um aumento das doenças sexualmente transmissíveis.
Outro argumento utilizado era que penalizar o cliente transgredia a liberdade individual e introduzia uma sanção desproporcional. O recurso foi formalizado primeiro em diante do Conselho de Estado que, por sua vez, elevou a questão ao Constitucional.
Pelo contrário, defensores da norma, como "Osez le feminisme" e o Coletivo de Mulheres contra o Estupro, defendem a mudança "de paradigma" que representa porque na sua opinião "é o único meio pragmático para lutar contra as redes" de exploração de mulheres.
Argumentos apoiados pelo Alto Conselho para a Igualdade, que estima que o fato de adquirir atos sexuais seja legal "faz perdurar a ideia de uma desigualdade fundamental entre mulheres e homens" ao assentar a ideia de que "o corpo feminino se pode comprar".
Os membros do Constitucional na sentença lembraram que não compete entrar a fundo nesse debate, que corresponde ao legislador, e opinaram que a lei se ajusta à Carta Magna.
Os mesmos se limitaram a assinalar que "a maioria" das prostitutas "é vítima de prostituição", por isso que a medida "não é inadequada" para os objetivos fixados pelo legislador de preservar a dignidade humana e manter a ordem pública. EFE
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