CIJ se declara competente para julgar litígio entre Irã e EUA
Haia, 13 fev (EFE).- A Corte Internacional de Justiça (CIJ) se declarou competente nesta quarta-feira para julgar uma demanda que o Irã interpôs contra os Estados Unidos pelo congelamento de fundos de empresas iranianas avaliados em US$ 2 bilhões e depositados em bancos americanos.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo alto tribunal da ONU, que também rejeitou o pedido dos Estados Unidos para que desconsiderasse o caso.
A defesa dos Estados Unidos explicou durante o julgamento que o Tratado de Amizade de 1955, que o Irã utilizou como base para apresentar a denúncia, foi encerrado em outubro de 2018.
Segundo os Estados Unidos, a denúncia do CIJ representava um "abuso processual", mas os juízes rejeitaram o argumento e explicaram que essa condição só pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais e quando os méritos do caso são julgados.
Por outro lado, os juízes aceitaram por 11 votos a favor e quatro contra outra condição preliminar interposta pelos Estados Unidos, relacionada com a "suposta violação de imunidades soberanas garantidas pelo direito internacional consuetudinário".
O Irã não poderá apresentar esse argumento durante as audiências, pois essas reivindicações "não se referem à interpretação ou aplicação do Tratado de Amizade", disse o juiz presidente do CIJ, o somali Abdulqawi Ahmed Yusuf.
O Tratado de Amizade de 1955 foi assinado pelos dois países quando ainda gozavam de boas relações, foi redigido para regular os contatos bilaterais no plano econômico e seguiu em vigor mesmo depois que a Revolução Iraniana de 1979 rompeu os laços entre Washington e Teerã. EFE
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.