Duque se opõe parcialmente à Lei da Justiça Especial para a Paz
Bogotá, 10 mar (EFE).- O presidente da Colômbia, Iván Duque, anunciou neste domingo que vai se opor a seis artigos da Lei de Justiça Especial para a Paz (JEP), coluna vertebral do acordo assinado com as Farc, para garantir que haja verdade, justiça, reparação e não repetição da violência do conflito armado.
"Decidi realizar objeções a seis dos 159 artigos da Lei Estatutária da Jurisdição Especial para a Paz por razões de inconveniência e convidar o Congresso da República a um debate construtivo", disse Duque em pronunciamento ao país.
Entre os artigos vetados por Duque está o 150, que se refere à extradição de pessoas por condutas posteriores à assinatura do acordo final.
"É inconveniente devido a que não detalha o que já foi dito na lei de procedimento da JEP quando expressa que a Seção de Revisão do Tribunal de Paz não pode praticar provas. Não fazer esse detalhamento afetaria gravemente a cooperação judicial da Colômbia com outros países", afirmou o presidente colombiano.
Neste parágrafo entra o ex-chefe das Farc Jesús Santrich, detido em Bogotá desde o dia 9 de abril e com pedido de extradição feito pela justiça dos Estados Unidos, que o acusa de tráfico de drogas, um crime que segundo a Promotoria cometeu depois da assinatura da paz, que aconteceu em 24 de novembro de 2016.
Duque também vetou "por inconveniente" o artigo 153 porque condiciona a extradição de outras pessoas à oferta da verdade, sem estabelecer nenhum tipo de termo nem oportunidade para fazê-lo.
"Isto produz um incentivo perverso para a entrada à JEP de terceiros sob uma roupagem de supostas ofertas de verdade. Essa ambiguidade pode ser utilizada para evitar responsabilidades em relação a outros Estados", disse Duque.
Para buscar uma genuína "reparação" o chefe de Govero colombiano vetou o artigo 7 "porque não estabelece de maneira clara a obrigação principal dos vitimizadores de reparar integralmente as vítimas".
Duque também considerou inconveniente o inciso oitavo do artigo 63 porque não determina o alcance da competência do Alto Comissariado para a Paz para verificar a lista de quem é reconhecido como membro dos grupos armados que se submetam a um processo de paz.
Segundo Duque não é conveniente debilitar uma atribuição que por anos teve o Alto Comissariado para "evitar que delinquentes se ocultem e ganhem benefícios e impunidade, incorporando-se a um processo de paz pela porta de atrás".
Igualmente considerou inconveniente para o país um inciso do artigo 79 sobre a suspensão das ações da justiça comum contra pessoas cujas ações sejam competência da JEP.
Um parágrafo do artigo 19 que trata sobre a renúncia à ação penal contra os crimes contra a humanidade, genocídio ou crimes de guerra em relação com quem não são máximos responsáveis, também foi vetado.
Por tudo isso, Duque disse que apresentará ao Congresso uma reforma constitucional para modificar o Ato Legislativo 01 de 2017, com o objetivo de que inclua "a exclusão dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes da Justiça transicional".
Duque também quer que se inclua "que quem reincida nas atividades criminais perderá todos os benefícios" e finalmente, que a justiça comum seja quem julgue "todas as condutas delitivas que tenham se iniciado antes de 1 de dezembro de 2016 e que continuem sendo executadas depois dessa data".
"Não podemos ter medo de abordar estas mudanças de maneira construtiva e sem vontade de polarizar", concluiu o presidente. EFE
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