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Desembargador determina soltura de Michel Temer e outros 7 presos

25/03/2019 17h18

Rio de Janeiro, 25 mar (EFE).- O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou nesta segunda-feira a soltura do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de outras seis pessoas que foram presas dentro da Operação Descontaminação, um dos desdobramentos da Operação Lava Jato.

Os oito estavam presos desde a última quinta-feira por decisão do juiz federal Marcelo Bretas, responsável por julgar os casos da Lava-Jato no Rio de Janeiro em primeira instância.

Relator dos pedidos de habeas corpus de sete dos investigados, Athié inicialmente os julgaria na quarta-feira de forma colegiada, com os outros dois desembargadores da Primeira Turma Especializada (Paulo Espírito Santo e Abel Gomes), mas revogou a decisão de Bretas após analisar o caso durante o fim de semana.

Temer, de 78 anos, permanecia em uma sala especial na Superintendência Regional da Polícia Federal do Rio de Janeiro, para onde foi levado após ser preso por supostamente participar de um esquema para fraudar as licitações para a construção da usina nuclear Angra 3 com o objetivo de favorecer as empresas AF Consult e Argeplan.

O desembargador também determinou a soltura de Moreira Franco, ex-ministro, ex-deputado e ex-governador do Rio de Janeiro, dentro da mesma operação que levou à prisão de Temer.

Outro beneficiado pela decisão foi João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, amigo pessoal do ex-presidente e apontado como principal operador financeiro de uma suposta organização criminosa chefiada pelo ex-presidente e que atua no Rio de Janeiro há 40 anos, segundo a investigação da Lava Jato.

Também tiveram pedido de soltura aceito por Athié a mulher do Coronel Lima, Maria Rita Fratezi; Carlos Alberto Costa (sócio do Coronel Lima na Argeplan), Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan), Vanderlei de Natale (dono da Construbase) e Carlos Gallo, administrador da empresa CG Impex.

O desembargador justificou sua decisão afirmando que, "apesar de indícios de crimes, não há demonstração de que os investigados atendem aos critérios de prisão preventiva: atentar contra a ordem pública, ocultar provas ou tentar atrapalhar as investigações".

Além disso, Athié alegou que "prisões preventivas não podem ser decretadas por fatos antigos, que devem ser abordados em uma eventual ação penal". EFE