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Supremo dos EUA julgará se lei antidiscriminação protege homossexuais

22/04/2019 14h42

Washington, 22 abr (EFE).- O Supremo Tribunal dos Estados Unidos anunciou nesta segunda-feira que analisará se as leis vigentes contra a discriminação sexual no ambiente de trabalho protegem também membros da comunidade LGBT.

A decisão da Corte corresponde a três processos judiciais abertos em instâncias estaduais e fará com que nove magistrados do Supremo estudem os casos durante o próximo período de audiências, que começará em outubro.

Algumas leis estaduais protegem homossexuais, mas por enquanto não existe legislação federal específica ou decisão que tenha estabelecido jurisprudência em nível nacional. Essas discrepâncias são evidentes, precisamente, nos três casos que serão estudados pela Suprema Corte.

Um deles é sobre uma mulher transexual que era diretora de uma funerária. Aimee Stephens já trabalhava na empresa há seis anos, mas foi demitida quando disse que depois das férias voltaria com a aparência de seu "autêntico ser", o de mulher. O dono da companhia, Thomas Rost, decidiu rescindir o contrato porque Aimee Stephens não se vestiria mais como homem. A ação foi condenada por um tribunal estadual.

O segundo processo envolve o instrutor de paraquedismo Donald Zarda, que disse a uma cliente que ela não deveria se preocupar com o atrito dos corpos de ambos no salto porque ele era gay. A cliente e o namorado apresentaram uma queixa e Zarda foi demitido. Apesar de o monitor ter falecido em 2014, o caso seguiu e o juiz acabou decidindo a favor do instrutor.

Por último, aparece o caso de Gerald Lynn Bostock, um assistente social demitido quando seus superiores descobriram que ele era homossexual. Na ocasião, o tribunal considerou que Bostock não conseguiu provar que a demissão era por causa de sua orientação sexual e ele perdeu o processo, o que fez com que levasse a história ao Supremo.

Nestes três processos, os autores das ações alegaram que a Lei dos Direitos Civis, de 1964, que proíbe a discriminação sexual no ambiente de trabalho, vão além da simples diferença entre os gêneros feminino e masculino. EFE