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Justiça colombiana autoriza extradição de ex-integrante das Farc aos EUA

13/05/2021 19h16

Bogotá, 13 mai (EFE).- A Suprema Corte de Justiça da Colômbia autorizou nesta quinta-feira a extradição do dissidente da antiga guerrilha Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) Seuxis Paucias Hernández Solarte, conhecido como 'Jesús Santrich', que é solicitado pelo governo dos Estados Unidos sob a acusação de tráfico de drogas.

A Sala de Cassação Penal determinou a "procedência da entrega do desertor armado do Acordo para a Paz assinado pelo governo nacional com as Farc porque, entre outras razões, as condutas para delinquir e traficar entorpecentes imputadas a ele no exterior carecem de conotação política", informou o tribunal em comunicado.

Santrich, negociador do acordo de paz que anunciou em 2019 que voltaria às armas, foi detido em abril de 2018 com base em um alerta vermelho da Interpol a pedido dos EUA, mas foi liberado um ano depois e agora se encontra na clandestinidade.

Após uma disputa com o sistema de justiça colombiano, o causado foi liberado e em 11 de junho de 2019 tomou o lugar na Câmara dos Deputados para a qual foi nomeado pelo partido das Farc, agora chamado Comuns e que emergiu da desmobilização da guerrilha.

Apesar disso, ele ludibriou os responsáveis pela sua vigilância em 29 de junho desse ano anunciou que estava voltando a pegar em armas.

DESERTOR DA PAZ.

De acordo com o pronunciamento, a circunstância de não ser privado de liberdade, por decisão que na época foi adotada pela Câmara de Revisão do Juizado Especial para a Paz (JEP), não inibe o Tribunal de emitir um parecer favorável. Isso porque no caso de cidadãos colombianos presume-se que eles permaneçam em território nacional.

O ofício acrescenta que para a Corte, no caso de Santrich não opera a proibição de extradição, assim como para qualquer ex-membro da guerrilha, por causa do processo de paz assinado entre o governo colombiano em 2016.

Ele também lembra que a JEP o declarou como um "manifesto desertor armado do processo de paz", o que o levou a perder qualquer benefício da justiça transitória.

"Se ele for capturado novamente, já terá o conceito de extradição por esta Corporação, estando então sujeito ao uso do mesmo no momento em que for detido novamente em território nacional", advertiu o tribunal.