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Marun é advertido pela Comissão de Ética da Presidência por declarações

26/04/2018 17h34

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, recebeu uma advertência da Comissão de Ética Pública da Presidência da República por declarações no final de 2017 em que condicionou a liberação de empréstimos a governadores a uma atuação dos chefes dos Executivos estaduais a favor da reforma da Previdência.

Segundo o presidente da Comissão de Ética, Luiz Navarro, o ministro infringiu dispositivo do Código de Conduta da Alta Administração Federal, segundo o qual autoridades “deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral”.

“Nós achamos que numa declaração que foi dada ...não é uma declaração que inspira confiança do público em geral”, afirmou Navarro.

“Passa, ao contrário, uma imagem ao público que se não votar com o governo não vai receber empréstimo... empréstimos devem ser concedidos de acordo com critérios eminentemente técnicos”, avaliou.

Para Navarro, ainda que a afirmação de Marun não tenha sido efetivada, a atitude não inspirou a confiança descrita no código.

O presidente da Comissão de Ética afirmou ainda que no caso do atual ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, que consultou o órgão para averiguar se poderia integrar o Conselho de Administração da Vale, entendeu-se que não há conflito de interesse e que ele poderá participar do conselho da empresa.

“Desde que não atue em nenhum processo em benefício da Vale, que não atue como ministro em nenhum processo em benefício da Vale”, ressaltou.

“Ele sabe e foi recomendado que ele tem que resguardar informações privilegiadas.”

Houve ainda a determinação de cumprimento de quarentena a seis autoridades, caso do ex-presidente dos Correios, Guilherme Campos, e do ex-presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Luiz Augusto Nóbrega Barroso.

Segundo Navarro, a quarentena determina que a ex-autoridade permaneça seis meses sem poder atuar no setor privado, tendo, neste período, direito ao salário que recebia enquanto integrava a administração pública.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello; Edição de Eduardo Simões)