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Fachin abre inquérito para apurar eventual crime em doações da J&F ao MDB

RENATO COSTA /FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagem: RENATO COSTA /FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

Ricardo Brito

De Brasília

16/05/2018 16h15

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de um inquérito para apurar se houve crime em doações eleitorais do grupo J&F, holding que controla a JBS, a políticos do MDB nas eleições de 2014, conforme decisão do magistrado obtida pela Reuters.

A decisão de Fachin tem como base depoimento de delações premiadas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e do ex-executivo da J&F Ricardo Saud apresentadas à Procuradoria-Geral da República, bem como documentos que embasariam as suspeitas de que houve corrupção e lavagem de dinheiro nessas doações.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustenta que no pleito de 2014 engendrou-se um esquema de pagamento indevidos provenientes da J&F a parlamentares do MDB a fim de que eles mantivessem a aliança com o PT.

O acerto, segundo os delatores, era para evitar que o partido apoiasse na ocasião a candidatura presidencial do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Dodge faz menção a uma tabela de pagamentos da J&F que previa a destinação, em tese, aos senadores do MDB Renan Calheiros (AL), Eduardo Braga (AM), Jader Barbalho (PA), Valdir Raupp (RO), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), e o ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo no valor de 35 milhões de reais. Ainda haveria repasses de vantagens ao ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) que, somados aos demais repasses, totalizaria 43,6 milhões de reais.

A decisão de Fachin de abrir o inquérito, entretanto, determina a apuração do caso, mas não cita nominalmente os parlamentares e ex-parlamentares como investigados.

Ele permitiu a tomada do depoimento das pessoas relacionadas e a análise das doações eleitorais feitas pela JBS para os diretórios do MDB no Pará, Sergipe, Amapá, do PTB da Paraíba e do PT nacional e a eventual atuação dos parlamentares em favor da empresa.

"À luz do exposto, defiro os pedidos feitos pela Procuradoria-Geral da República, determinando: (i) a reclassificação destes autos como 'inquérito originário'; (ii) a remessa dos autos à autoridade policial para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, atenda às diligências especificadas pelo Ministério Público Federal", decidiu Fachin.