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Medida para renegociação de dívidas junto à União prevê descontos de até 70%

16/10/2019 11h10

BRASÍLIA (Reuters) - O governo federal editou nesta quarta-feira uma medida provisória que regulamenta a celebração de acordos entre a Receita e contribuintes para renegociação de dívidas, que inclui descontos que podem chegar a 70% no caso de pessoas físicas e pequenas empresas.

A investida busca reduzir litígios e facilitar o recebimento de créditos considerados de difícil recuperação e foi chamada pelo presidente Jair Bolsonaro de "MP da segunda chance".

Segundo o Ministério da Economia, a MP irá regulamentar artigo do Código Tributário Nacional e será uma alternativa à concessão de parcelamentos especiais, os chamados Refis, que, na visão da pasta, impactam negativamente a arrecadação da União e não atendem a quem realmente necessita.

No caso de cobranças de dívida ativa, a negociação contemplará apenas dívidas classificadas como C ou D -- consideradas de difícil recuperação -- e poderá conceder descontos de até 50% no total da dívida, chegando a 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas.

A redução poderá ser feita sobre juros, multas e encargos, mas não irá abranger multas criminais nem decorrentes de fraudes fiscais.

Os dados do ministério apontam que as transações tributárias poderão auxiliar na regularização da situação de 1,9 milhão de devedores, com débitos junto à União que chegam a 1,4 trilhão de reais.

Em relação a contenciosos tributários, poderão ser concedidos descontos e prazos para pagamento em até 84 meses. Os benefícios serão dirigidos a devedores com dívidas ainda em fase de discussão do contencioso, seja na fase administrativa ou na judicial, com "concessões recíprocas entre as partes".

Nesses casos, o ministério calcula que as transações poderão encerrar centenas de milhares de processos que podem chegar a 600 bilhões de reais no Conselho de Recursos Fiscais (Carf) e 40 bilhões de reais garantidos por seguro e caução.

A partir da MP, a concessão de benefícios fiscais será feita apenas em caso de “comprovada necessidade” e depois de avaliação individual.

(Reportagem de Lisandra Paraguassu e Marcela Ayres; Edição de Maria Pia Palermo)