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Justiça proíbe governo de veicular campanha contrária a isolamento para conter coronavírus

28/03/2020 12h33

SÃO PAULO (Reuters) - A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu o governo do presidente Jair Bolsonaro de veicular uma campanha publicitária contrária às medidas de restrição à circulação adotadas por Estados e municípios para conter a propagação do novo coronavírus e determinou multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

No despacho em que atendeu a pedido do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, a juíza Laura Bastos Carvalho também proibiu que o governo federal veicule qualquer outra campanha que sugira à população comportamentos contrários às orientações do Ministério da Saúde e que são baseadas em evidências científicas.

A campanha, veiculada na conta oficial do governo federal no Instagram e intitulada "O Brasil Não Pode Parar", foi contratada por 4,9 milhões de reais sem licitação e aprovada pelo Palácio do Planalto sem que o Ministério da Saúde fosse consultado sobre seu conteúdo. A primeira peça veiculada na quarta, afirma que a quase totalidade dos óbitos no mundo seria de idosos, e que os demais deveriam voltar à normalidade respeitando um distanciamento social.

Na sexta, um novo vídeo da campanha, de 1 minuto e 20 segundos, circulou nas redes sociais. Sobre imagens de ambulantes, feirantes e outros trabalhadores, com uma música sombria, um texto lido repete que para várias categorias de trabalhadores, “O Brasil não pode parar”.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que "o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo".

"E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres", apontou.

"Na dita campanha não há menção à possibilidade de que o mero distanciamento social possa levar a um maior número de casos da Covid-19, quando comparado à medida de isolamento, e que a adoção da medida mais branda teria como consequência um provável colapso dos sistemas público e particular de saúde. A repercussão que tal campanha alcançaria se promovida amplamente pela União, sem a devida informação sobre os riscos e potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, poderia trazer danos irreparáveis à população", acrescentou.

(Por Eduardo Simões)