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PGR permite compartilhamento de dados entre procuradores, inclusive da Lava Jato

O procurador-geral da República, Augusto Aras - Antonio Augusto/Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras Imagem: Antonio Augusto/Secom/PGR

08/01/2021 20h07

Uma portaria assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta sexta-feira, criou regras para permitir o compartilhamento de dados de investigações entre procuradores, que podem envolver também as apurações realizadas por integrantes da operação Lava Jato.

A determinação de Aras, que foi assinada em conjunto com a corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta de Paiva Ramos, prevê que até dados sigilosos possam ser compartilhados, desde que haja autorização judicial.

O compartilhamento de informações já ocorria, mas nunca houve um regramento específico de como isso poderia ocorrer. Agora haverá um sistema interno centralizado, o Único, para esse procedimento.

Em comunicado, a assessoria de comunicação da PGR informou que "a medida deve simplificar o trabalho dos membros do MPF, possibilitando uma atuação mais célere e efetiva nas investigações, e otimizar a gestão do conhecimento dos dados recebidos pela instituição".

Na prática, por exemplo, um procurador vai apresentar um pedido de compartilhamento de dados com uma justificativa para a demanda. O colega detentor da informação diz se autoriza ou não. Em caso de rejeição, isso é informado imediatamente à corregedoria, órgão responsável de resolver o impasse.

Os setores responsáveis por fazer a análise desses pedidos, embora fiquem localizados na sede da PGR, atendem a todo o MPF, informou uma fonte ligada a Aras.

Durante o ano passado, o procurador-geral teve uma série de embates com forças-tarefas da Lava Jato, em especial com a de Curitiba, em razão do compartilhamento de informações e renovação dos trabalhos de investigação.