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13/07/2009 - 08h00

Presídios com parcerias público-privadas são ilegais, dizem críticos

Silvana Salles
Do UOL Notícias
Em São Paulo
Já há jurisprudência contra a implantação de PPPs no sistema penitenciário. Em 2007, a Justiça Federal obrigou o governo do Ceará a retomar a gestão de três unidades prisionais então administradas pela Companhia Nacional de Administração Prisional - a Penitenciária Industrial Regional de Sobral, a Penitenciária Industrial Regional do Cariri e o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira 2.

O juiz Marcus Vinícius Parente Rebouças entendeu que a gestão das prisões é tarefa exclusiva da administração pública, que não ser delegada à iniciativa privada.

Para a advogada e pesquisadora Alessandra Teixeira, presidente da comissão sobre sistema prisional do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), as prisões regidas pelo sistema de PPP são ilegais e inconstitucionais. "Criam-se manobras jurídicas para viabilizar essas prisões, mas, à luz do direito, elas ferem a Constituição. O Estado tem a obrigação de garantir as condições para que o condenado cumpra sua pena", defende.

Laurindo Dias Minhoto, professor da Escola de Direito da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas) e ex-conselheiro do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, acredita que o principal problema da presença da iniciativa privada é alimentar o interesse econômico, em vez de estimular a eficiência da gestão.

"Neste tipo de experiência, você reforça a crença em uma política criminal equivocada -de que quanto mais prisões, melhor para o combate ao crime", diz Minhoto, autor de um estudo sobre as prisões administradas em regime de PPP nos Estados Unidos e na Inglaterra. Para ele, o modelo não tem sido bem-sucedido. "[O modelo] não significa uma redução de custos, então o contribuinte não sai ganhando. Além disso, as distorções que afetam os estabelecimentos públicos também aparecem nos estabelecimentos privados."

Ainda segundo o professor, os maus-tratos aos detentos, as condições ruins de encarceramento, o quadro de pessoal pouco qualificado, a corrupção, as fugas e a entrada ilegal de drogas nos presídios estão presentes tanto nos estabelecimentos públicos quanto nos privados.

Prestação ou concessão?
Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) e especialista em direito do Estado, não é contra a gestão privada dos presídios, mas avalia que a utilização da lei de PPP no sistema penitenciário desrespeita a Constituição Federal.

O ex-secretário de Negócios Jurídicos de São Paulo diz que o modelo de PPP estipula um período de gestão do parceiro privado semelhante ao da concessão, que permite à iniciativa privada explorar um serviço público de forma a ser remunerada pelas tarifas pagas pelos usuários. É o que acontece com as estradas e os serviços de telefonia.

No caso das prisões, como quem paga a conta é o Estado, diz Ferreira, o contrato deveria ser de prestação de serviços - que tem duração máxima de cinco anos, período muito menor do que os 30 anos que o consórcio Reintegra Brasil terá para administrar o complexo de Itaquitinga, em Pernambuco.

"Estão usando a figura da concessão para fazer contratos de até 35 anos, mas isso não é uma concessão. Esse modelo é inconstitucional e dá à iniciativa privada uma série de garantias de pagamento que o credor comum do Estado não tem", afirma. De acordo com o professor, a lei de PPP permite que o credor seja pago pelo Estado sem entrar na fila dos precatórios junto com quem, por exemplo, vence uma causa trabalhista. "Ele é um credor absolutamente privilegiado."

As experiências da Bahia e do Paraná
Na Bahia, onde também foram feitas experiências com gestão privada no sistema penitenciário, o modelo difere daquele adotado por Minas Gerais e Pernambuco justamente por fixar contratos curtos, de até cinco anos.

A Bahia mantém cinco unidades prisionais em cogestão com a iniciativa privada. A experiência teve início no último governo de Paulo Souto (DEM) e, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, não é considerado ideal pelo atual governo de Jaques Wagner (PT).

De acordo com o superintendente de Assuntos Penais da Bahia, Isidoro Orge, os conjuntos penais de Juazeiro, Serrinha, Valença, Lauro de Freitas e Itabuna têm contratos de concessão de até cinco anos e já existiam antes de o modelo de cogestão ser adotado.

O Paraná teve uma experiência de terceirização nos presídios estaduais semelhante à baiana. Seis unidades funcionaram neste regime entre 1999 e 2006, iniciado durante o governo de Jaime Lerner (DEM). Segundo a Secretaria de Justiça, a experiência aconteceu nas casas de custódia de Curitiba e Londrina e nas penitenciárias estaduais de Piraquara, Guarapuava, Foz do Iguaçu e Cascavel.

Os contratos de concessão foram cumpridos integralmente até o vencimento de cada um, entre maio e agosto de 2006. Depois, as seis unidades voltaram ao controle do governo paranaense.

A Secretaria de Justiça não informou se houve algum interesse da administração do governador Roberto Requião (PMDB) em retomar o projeto.

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