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Liminar suspende processo contra Thor Batista por homicídio no Rio

Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, foi denunciado à Justiça por homicídio culposo em função do atropelamento e morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, 30 - Fábio Guimarães / Agência O Globo
Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, foi denunciado à Justiça por homicídio culposo em função do atropelamento e morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, 30 Imagem: Fábio Guimarães / Agência O Globo

Do UOL, no Rio

11/01/2013 11h02Atualizada em 12/02/2014 13h23

A 5ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta sexta-feira (11) que suspende o processo por homicídio culposo (sem intenção de matar) ao qual responde o empresário Thor Batista, 21, filho do bilionário Eike Batista.

Thor atropelou, em março do ano passado, um ciclista na rodovia Washington Luiz (BR-040), em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense --a vítima morreu no local.

Segundo o texto da liminar deferida pelo desembargador Antônio Carlos Bitencourt, a defesa de Thor "tem razão" em alegar comprometimento do "exercício da ampla defesa", já que houve, na visão do magistrado, violação ao direito à prova e contraprova.

Os advogados do empresário, Celso Vilardi e o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, questionam um laudo pericial apresentado pelo Ministério Público na última audiência do caso, realizada no dia 13 de dezembro.

A defesa diz que foi pega de surpresa, de acordo com a liminar, pois não teria tido acesso ao documento durante o curso do processo. Bitencourt aceitou o pedido.

Um laudo apresentado pelo MP diz respeito à aferição da velocidade do carro conduzido por Thor Batista no momento do acidente --o trecho em questão da BR-040 tem velocidade máxima permitida de 110 km/h. A promotoria diz que o empresário conduzia a sua Mercedes-Benz SLR McLaren entre 100 e 115 km/h no momento em que atropelou o ciclista.

A reportagem do UOL entrou em contato com a assessoria da EBX Brasil SA --desde setembro do ano passado, Thor ocupa o cargo de diretor na empresa que integra o holding administrado por seu pai--, mas ainda não obteve retorno.

O atropelamento

Wanderson Pereira dos Santos, 30, atravessava um trecho da rodovia Washington Luís empurrando uma bicicleta quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo réu, que dirigia a 135 km/h --o limite de velocidade da via é de 110 km/h. Santos morreu na hora.

O Ministério Público denunciou Thor à Justiça no dia 16 de maio deste ano. Caso condenado, o empresário poderá cumprir de dois a quatro anos de prisão em regime semiaberto ou aberto. A denúncia foi assinada pelo promotor Marcus de Sá Siqueira, da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias.

Os advogados de Thor contestam a perícia e argumentam que, segundo laudo particular, o carro estava trafegando com velocidade entre 87,1 km/h e 104,4 km/h.

Ainda de acordo com a denúncia do MP, Thor ultrapassou um ônibus da empresa Única Fácil, da linha Petrópolis-Nova Iguaçu, pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro, identificado como um Ford Fiesta.

O MP pediu também em maio a suspensão da habilitação de motorista de Thor, medida que foi atendida. Mas já em julho Thor recuperou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) depois de ter impetrado um mandado de segurança aceito pela Justiça. Ele teve ainda que participar de um curso de reciclagem para motoristas infratores.

Segundo o TJ-RJ, o desembargador Antônio Carlos dos Santos Bittencourt argumentou que "a regra de que a suspensão ou proibição de dirigir seja admitida como penalidade deve decorrer da sentença condenatória", isto é, a CNH  não poderia ter sido cassada antes que o réu fosse o julgado, na visão do magistrado.

Na denúncia criminal, o MP ressalta que Thor possuía 11 onze infrações de trânsito, sendo que nove por excesso de velocidade.

Segundo o texto da denúncia a análise das infrações tornava possível "concluir que o denunciado (Thor Batista) faz do excesso de velocidade uma constante quando na direção de veículo automotor, mostrando-se pessoa, pelo menos até o presente momento, que não tem necessária responsabilidade para a prática de tal atividade, em virtude do contumaz desrespeito às normas de segurança do trânsito".