MP aciona Justiça contra mudança de nome da GCM para Polícia em São Paulo
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O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, acionou a Justiça hoje contra a mudança de nome da Guarda Civil Municipal da capital para Polícia Municipal. Ontem a Câmara de Vereadores aprovou a alteração.
O que aconteceu
Chefe do MP-SP ajuizou ação direta de inconstitucionalidade. "A expressão polícia é utilizada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas", argumentou o procurador.
Paulo Sérgio reconheceu decisão do STF, que considerou constitucional o policiamento feito pelos guardas. Ele ressaltou, no entanto, a diferença entre as atuações.
Não podendo o município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da Constituição Federal, mesmo que ambas possam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares ou eventualmente coincidentes, como a prisão em flagrante Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa
MP-SP já obteve decisões contra a mudança de nome em 13 municípios. São eles: Artur Nogueira, Itu, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, Amparo, Cruzeiro, Holambra, Pitangueiras, Jaguariúna, Vinhedo, Cosmópolis, São Sebastião e Itaquaquecetuba.
Alteração é reconhecimento do trabalho responsável, diz a prefeitura. Procurado pelo UOL, o município, já se referindo à corporação como Polícia Municipal, defendeu a atuação dos agentes. Mais de dois mil criminosos e 820 foragidos da Justiça foram presos por meio do Smart Sampa, segundo o comunicado.
Câmara aprovou mudança com voto de 42 vereadores. Como se trata de mudança na Lei Orgânica, não é preciso passar por sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Proposto em 2017 pela vereadora Edir Sales (PSD), o projeto foi aprovado tendo outros 29 membros da Casa como coautores. A articulação ganhou força na Casa após o STF considerar o policiamento urbano constitucional, no mês passado.
O que o STF decidiu
STF decidiu que os guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário. Porém, essas ações de segurança urbana devem ser feitas respeitando as atribuições dos outros órgãos de segurança pública e não incluem as funções de Polícia Judiciária, como investigação. A atuação da GCM será submetida ao controle do Ministério Público.
Recurso que provocou a discussão questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O entendimento derrubou uma lei municipal que concedia à Guarda Civil o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.
Na prática, a GCM paulistana já fazia policiamento, segundo Nunes. "Todos os nossos guardas civis já têm pistola automática, já têm tecnologia nos veículos, além do Smart Sampa [programa de câmeras de segurança]. A gente já tem uma Polícia Metropolitana. Só faltava o STF dirimir essa dúvida com relação a esse artigo sobre as atribuições da guarda", afirmou, no mês passado.
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