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Promotor descarta acordo por confissão de Bruno; defesa pedirá suspensão de júri

Guilherme Balza e Rayder Bragon

Do UOL, em Contagem (MG)

04/03/2013 20h28

O promotor Henry Castro afirmou nesta segunda-feira (4), no primeiro dia do julgamento do goleiro Bruno, acusado de ser o mandante do sequestro e morte de sua ex-namorada Eliza Samudio, que não há "possibilidade de acordo" para que o atleta confesse o crime. Durante todo o dia, houve informações de que ele iria confessar o crime. Por sua vez, o advogado de defesa, Lucio Adolfo da Silva, afirmou que irá pedir a suspensão do júri.

"Não existe a menor possibilidade de acordo tal qual não existiu no julgamento de Macarrão e Fernando Gomes de Castro. Ali, não houve acordo. Se Bruno confessar, ele será beneficiado por conta do dispositivo legal de atenuação da pena", afirmou Castro, ao se referir Luiz Henrique Romão, o Macarrão, condenado a 15 anos pelo sequestro na morte de Eliza.

Defesa contesta certidão de óbito de Eliza, e Bruno chora

Bruno só não foi julgado com Macarrão porque, no meio do júri, dispensou o advogado Rui Pimenta, com o argumento de que não se sentia seguro com o defensor.

"Não trabalho com a expectativa de confissão. A confissão de Bruno não é imporante para que provemos a culpa. As provas são robustas, constantes e respaldadas."

Além de Bruno, a ex-mulher dele, Dayanne de Souza é julgada pelo sequestro do filho do goleiro com a ex-namorada Eliza Samudio.

Choro e Bíblia

O promotor disse ainda que não acreditou no choro do goleiro, no salão do júri, nesta segunda.

"É um teatro. Acredito que está claro para os jurados a dissimulação dele. Inclusive o excesso de humildade ao adentrar no salão do júri de cabeça baixa. Lembro que no julgamento anterior [de Macarrão] ele ingressou, altivo, de cabeça erguida."

O advogado de defesa do goleiro Bruno afirmou que irá ingressar nesta terça-feira (5), no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), com um pedido de habeas corpus para decreto de nulidade processual que pedirá a suspensão do julgamento.

Segundo o advogado, ao aceitar o pedido de recurso para que a certidão de óbito expedida pela Justiça seja desconsiderada, a juíza teria de suspender o julgamento até que o mérito do seu recurso fosse julgado.

"Esse julgamento não poderia estar ocorrendo. A juíza aceitou analisar meu recurso, mas está negando o rito [trâmite] dele", afirmou Lucio Adolfo da Silva.

Em janeiro deste ano, a Justiça determinou a expedição da certidão de óbito de Eliza.