Uma a cada 8 mulheres têm benefícios desrespeitados em presídio no Rio
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro realizou uma inspeção e verificou que 13% das 369 detentas do presídio Talavera Bruce, em Bangu, na zona oeste da capital fluminense, estão com benefícios requeridos e não analisados, tais como progressão de regime e livramento condicional.
Segundo inspeção feita pelo Nudem (Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência), há pessoas que já deveriam estar em condição de cumprimento de prisão domiciliar. Para a coordenadora do núcleo, Arlanza Rebello, há uma "inadequação" no espaço para o atendimento jurídico às presas.
A Defensoria analisou ainda as condições de 24 mulheres grávidas que cumprem pena no Talavera Bruce. "O que chamou atenção é que essas mulheres, em sua maioria, são presas provisórias. O que significa que elas ainda não têm alguma condenação. Isso foge ao que determina nossa legislação, que diz, claramente, que a mulher presa grávida ou que tenha filhos pequenos possa responder o processo em liberdade ou em prisão domiciliar. A última medida deve ser a prisão", disse a defensora.
Arlanza classificou a situação de encarceramento como “muito grave” e citou o caso de uma das presas, já autorizada pela Justiça a cumprir prisão domiciliar (a ordem foi deferida em 29 de setembro), mas que permanece encarcerada. São mais de 40 dias detida sem que o benefício legal tenha sido respeitado.
"O caso dela estava parado na VEP [Vara de Execuções Penais] por falta de instrumento para monitoramento [tornozeleira eletrônica]. Então, são essas as situações que a gente não pode permitir que aconteça. Nós vamos buscar a situação de liberdade para todas elas”, disse.
Procurado pela reportagem para explicar o motivo da detenta continuar presa, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não respondeu, até o fechamento desta matéria.
Engajamento
Arlanza afirmou que uma das primeiras ações para pleitear a liberdade das detentas grávidas do Talavera Bruce ou cobrar na Justiça o respeito a benefícios previstos em lei será rever cada um dos processos e demandas apresentadas em favor dessas mulheres.
"A prisão da mulher grávida deve ser uma excepcionalidade, principalmente mulheres primárias e que não cometeram crimes violentos. Não há razão jurídica que seja maior do que a fragilidade de uma mulher grávida num sistema que já sabemos que é precário.”
As defensoras vão trabalhar, segundo o Nudem, para que as autoridades responsáveis ampliem atividades feitas dentro da Unidade Materno Infantil do presídio. “Queremos que o Estado amplie esse programa, permitindo que as crianças possam ficar mais tempo com as mães. Hoje elas precisam sair por volta dos 6 meses, mas pela Lei elas poderiam ficar lá até os 7 anos de idade”, disse a defensora Elisa Cruz, da Cdedica (Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Gestação dentro de presídio
A ação da Defensoria foi motivada pelo caso ocorrido em 11 de outubro deste ano, quando Bárbara, uma das detentas do presídio, deu à luz a uma menina enquanto cumpria medida de isolamento.
Bárbara recebeu na quarta-feira (11) a visita da defensora Patrícia Magno, do Nuspen (Núcleo do Sistema Penitenciário), no hospital em que está internada. “Verificamos que ela está sendo bem tratada e que seus desejos estão sendo construídos com apoio do Caps [Centro de Atenção Psicossocial]”, disse.
Para Patrícia, o caso de Bárbara é emblemático e serve para esclarecer os papéis das diversas áreas de atuação da Defensoria Pública no atendimento às pessoas privadas de liberdade.
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