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PGR pede prisão imediata para ex-deputado e ex-dirigente do Rural condenados no mensalão

Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE), um dos condenados no julgamento do mensalão - 01.fev.2006 - Alan Marques/Folhapress
Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE), um dos condenados no julgamento do mensalão Imagem: 01.fev.2006 - Alan Marques/Folhapress

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

29/11/2013 18h41Atualizada em 29/11/2013 19h17

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (29) rejeitando recurso do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane, condenados no julgamento do mensalão.

O parecer abre caminho para que o presidente do Supremo e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, emita o mandado de prisão contra os dois réus. Corrêa foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e deverá cumprir a pena em regime semiaberto. Já Samarane foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro e deverá cumprir pena de 8 anos, 9 meses e 10 dias em regime inicialmente fechado. 

No parecer, Janot argumenta que Corrêa não tinha direito ao recurso que apresentou, chamado de embargos infringentes, uma vez que não foi condenado por um placar apertado. Pelo regimento interno do STF, o réu, para poder apresentar esse tipo de recurso, precisa ter tido ao menos quatro votos divergentes, o que não foi o caso. O recurso daria direito a um novo julgamento para o réu. Dos 25 condenados no julgamento do mensalão, 12 devem ter novo julgamento em 2014.

Samarane também havia entrado com os chamados embargos infringentes mesmo sem ter tido quatro votos favoráveis em sua condenação. O procurador-geral usou o mesmo argumento para negar seu recurso.

“No caso concreto, as condenações impostas ao réu Pedro Corrêa não podem mais ser modificadas, na medida em que foi ele condenado pelo crime de corrupção passiva com divergência de apenas dois votos”, escreveu Janot no parecer. 

A defesa do ex-deputado havia alegado que bastaria não haver unanimidade na decisão para ter direito a esses embargos infringentes.

Tipos de recurso

EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES:São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação

O ex-parlamentar também havia pedido sua absolvição do crime de lavagem de dinheiro, sob o argumento de que não teria acontecido um crime antecedente --como exige a lei--, pois a corrupção passiva foi simultânea à lavagem de dinheiro.

No entanto, Janot rejeitou esse pedido afirmando que, para se configurar lavagem de dinheiro, basta que se “saiba da origem criminosa dos recursos”, não sendo necessário “que o crime antecedente tenha sido praticado pelo próprio agente”.

Atualmente, 11 réus condenados no processo já estão cumprindo penas em Brasília e um deles está foragido. Outros três condenados começarão a cumprir penas alternativas em dezembro.