Veja como cada ministro do STF votou sobre afastamento de Renan
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na tarde desta quarta-feira (7), por manter no cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Foram seis votos contra o afastamento de Renan e três a favor. Os ministros decidiram também que o senador não pode substituir Temer na Presidência da República, como em viagens ao exterior de Temer, por exemplo.
Veja o que disseram os ministros que votaram contra afastamento de Renan
Celso de Mello: O ministro justificou seu voto com os princípios jurídicos da independência e da harmonia entre os Poderes e afirmou que, no caso de Renan, não haveria urgência para o afastamento, porque a substituição imediata do presidente da República ficaria a cargo do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Julgo parcialmente procedente o pedido para consignar que substitutos eventuais do presidente da República, caso ostentem a posição de réus criminais perante essa corte suprema, ficarão unicamente impossibilitados de exercer o ofício de presidente da República, embora conservem a titularidade da função de chefia de suas respectivas Casas.”
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Teori Zavascki: "Há ponto comum de convergência entre posições até agora manifestadas. E essa convergência está em que o recebimento da denúncia pelo Supremo importa em impedimento para exercício do cargo de Presidência da República.”
Luiz Fux: “Não há na Constituição esse consectário [consequência] imediato de que, recebida a denúncia, além de não poder substituir deverá ser imediatamente afastado.”
Dias Toffoli: O ministro alegou pressa para participar de outra sessão, pediu licença aos colegas e apenas acompanhou o voto do decano, Celso de Mello.
Ricardo Lewandowski: "Referendo a liminar, só que em menor extensão, apenas para impedir a substituição do presidente da República por alguém que responda a processo criminal perante esta corte."
Cármen Lúcia: "O deferimento de uma liminar antes do término daquele julgamento e antes da finalização do inquérito no qual se tornou réu o interessado no caso faz com que nos estritos termos da lei eu não possa deferir nesta parte a liminar pela circunstância de que a lei também exige requisitos muito estritos para que se possa, dessa forma, fazer com que o afastamento seja imediato.”
Veja o que disseram os ministros que votaram pelo afastamento de Renan
Marco Aurélio Mello: “Os ocupantes de cargos integrantes da linha sucessória da presidência da República jamais poderão exercer o encargo de substituição [do presidente] caso estejam respondendo a processos penais.”
Edson Fachin: “Entendo que não pode ser presidente do Senado e não deter, diante da condição de réu, a prerrogativa de não substituir o presidente da República” (...) “É incompatível com a Constituição o exercício dos cargos da linha de substituição do presidente da República e ostentar a condição de réu do processo criminal.”
Rosa Weber: “Aquele que não reúne requisitos subjetivos para assumir a presidência da República tampouco pode assumir ou permanecer nos cargos inscritos na respectiva linha de substituição e sucessão.”
ENTENDA O CASO
Na última segunda-feira (5), o ministro Marco Aurélio Mello determinou, por meio de decisão liminar, o afastamento de Renan do cargo de presidente do Senado, justificando que um réu não pode integrar a linha sucessória do presidente da República. A decisão foi em resposta a um pedido da Rede Sustentabilidade.
No dia seguinte, a Mesa Diretora do Senado rejeitou a decisão e manteve Renan na presidência da Casa até que o plenário do STF analisasse o caso, o que ocorreu hoje.
Na semana passada, Renan se tornou réu em uma ação no STF pelo crime de peculato (desvio de recursos públicos).
Segundo a Constituição Federal, na ausência ou afastamento do presidente do país, ele será substituído, nesta ordem, pelo vice-presidente, presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF.
A controvérsia jurídica surgiu porque caso o presidente da República se torne réu por crime comum ele é afastado do cargo por 180 dias, ou até que o julgamento seja concluído.
A maioria dos ministros do Supremo entendeu que, no caso dos substitutos do presidente --como o vice e os presidentes da Câmara e do Senado—, o fato de se tornar réu não leva à perda do cargo, mas os substitutos que são réus ficam impedidos de exercer temporariamente a presidência da República.
O principal argumento que sustentou essa tese está na ausência de previsão legal para o afastamento dos substitutos de seus cargos. Como a Constituição não diz claramente que eles devem perder o cargo, a maioria dos ministros votou a favor de que Renan possa continuar na presidência do Senado e apenas sair da linha sucessória de Michel Temer.
A outra linha de interpretação que surgiu no julgamento –e que foi derrotada pela maioria—entendeu que a capacidade de substituir o presidente da República é um pré-requisito para que o cargo seja ocupado. Ou seja, os presidentes da Câmara do Senado e do Supremo não podem ser réus em processo criminal. E, se forem réus, devem ser afastados do cargo.
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