Lei reconhece o naturismo em praia da zona oeste do Rio
Agora, uma lei de autoria da vereadora Laura Carneiro (PTB) que entrou em vigor determina que "fica permitida a prática do naturismo de banhistas nos limites da extensão da areia da Praia do Abricó" e que o Poder Público fará o que for necessário para "manter a segurança e a ordem, inibindo abusos de qualquer natureza".
A lei prevê ainda que caberá à prefeitura instalar sinalização identificando essa praia como local destinado aos adeptos do naturismo nas ruas, nos locais de travessia de pedestres e nos limites da extensão de areia da praia.
A praia pode ser frequentada por pessoas nuas ou vestidas. Ela fica numa área deserta e é difícil de ser vista por quem passa de carro. Começou a ser frequentada por nudistas no início dos anos 1990. Em 1994 foi fundada a Associação dos Naturistas da Praia do Abricó, e em novembro do mesmo ano a Secretaria do Meio Ambiente expediu resolução em que autorizava o nudismo.
Ainda em 1994, o advogado Jorge Beja impetrou ação popular em que contestava a decisão de autorizar o naturismo na praia. Ele classificou o ato como "privatização de um bem de uso comum do povo" e afirmou que a autorização para a prática de nudismo, além de tentar legalizar o crime de atentado violento ao pudor, favorecia "meia dúzia de pessoas em detrimento de toda a sociedade".
Em primeira instância, o advogado ganhou a causa e o nudismo foi proibido. Mas a discussão se estendeu ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que em 2003 autorizou o naturismo, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão só acabou em 2005, com a manutenção do nudismo na praia.
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