4 em cada 10 cidades de SP têm prefeitos condenados, aponta levantamento
De cada dez municípios do Estado de São Paulo, quatro tiveram seus prefeitos condenados por improbidade em apenas um ano --entre novembro de 2014 e outubro de 2015.
Os principais motivos para as 266 condenações de prefeitos e ex-prefeitos paulistas por violação à Lei 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) foram contratações de serviços e obras sem processos de concorrência, fraudes a licitações, dispensa de concurso público, uso indevido de verbas do Tesouro, emprego da máquina para propaganda pessoal.
Muitos prefeitos ainda adotam o nepotismo para garantir a familiares e a apaniguados cargos na administração.
As informações foram reveladas pelo Anuário da Justiça de São Paulo 2016, lançado na quarta-feira (24), no Tribunal de Justiça do Estado.
Anuário destaca que uma análise das 685 ações diretas de constitucionalidade julgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2015 mostra que um terço (188) trata de leis ou falta de leis que autorizam a contratação de servidores públicos sem concurso --e desse subtotal, 31 são relativas à admissão de assessor jurídico para prefeitura sem concurso público, o que é inconstitucional.
Burocracia
Na edição distribuída nesta quarta, intitulada 'Tempos Modernos', o Anuário mostra que 15% dos 20 milhões de casos em tramitação em São Paulo foram recebidos em formato digital ao longo da implantação do sistema.
A nova era dos processos judiciais reduz drasticamente a burocracia, constata Anuário. Estima-se que o processo eletrônico reduz em 70% o tempo da tramitação.
Entre os Tribunais de Justiça, o TJ paulista, com suas 1.480 Varas, 2.000 juízes, 358 desembargadores e 337 fóruns espalhados por todo o Estado, foi o primeiro de grande porte a completar a instalação do processo eletrônico.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.