Chevron paga multa de R$ 35 milhões por vazamento em Frade
A Chevron informou hoje que efetuou o pagamento da multa de R$ 35 milhões aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pelo vazamento de petróleo ocorrido no campo de Frade em novembro de 2011. "Com isso, foi completado o processo administrativo aberto pela agência. A empresa irá implementar melhorias de processo desenvolvidas a partir das lições aprendidas com o incidente", comunicou a petroleira, em nota.
O prazo de 30 dias para que a companhia americana suspenda as atividades de exploração e transporte de petróleo no Brasil passou a contar desde terça-feira, quando a empresa foi oficialmente notificada da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Se a petroleira descumprir a decisão após esse prazo, ela estará sujeita a uma multa diária de R$ 500 milhões.
A empresa informou, em nota ao Valor, que "está buscando todos os meios legais à sua disposição para cassar a liminar e demonstrar que, em todas as ocasiões, agiu de forma diligente e apropriada".
A decisão é direcionada à Chevron Brasil Upstream Frade, empresa da companhia responsável pela operação do campo de Frade, na Bacia de Campos.
O TRF-2 também determinou a mesma medida à Transocean Brasil, empresa contratada pela Chevron para fazer a perfuração de poços no campo de Frade. A Transocean tem hoje dez plataformas de perfuração no Brasil, atendendo outras petroleiras, inclusive a Petrobras.
A Transocean não informou até o momento se já foi notificada da decisão da Justiça.
O agravo de instrumento do TRF-2 foi emitido em 31 de julho. Mas os advogados da Chevron alegavam que, como a notificação ainda não tinha sido recebida, o prazo de 30 dias ainda não estaria valendo.
Em março deste ano, a Chevron Brasil suspendeu as suas atividades de produção no campo, após ter sido detectado um segundo vazamento de óleo na região.
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