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Códigos de urnas eletrônicas brasileiras não foram entregues a venezuelanos

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Imagem: Arte/UOL

Do UOL, em São Paulo

20/09/2018 13h10

É falsa a informação que circula em redes sociais de que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) “entregou códigos de segurança das urnas eletrônicas para venezuelanos”, como divulgado inicialmente pelo site “Jornal da Cidade Online”. De acordo com o texto enganoso, uma empresa estrangeira, com os tais códigos, poderia gerar votos falsos e fazer com que eles passassem como verdadeiros, fraudando as eleições brasileiras.

Segundo o texto publicado no site, a entrega dos códigos teria sido feita a uma empresa comandada por venezuelanos, vencedora do edital da licitação nº 106/2017. Entretanto, a licitação mencionada no texto não previa entrega de códigos da urna nem chegou a ser concluída, pois as duas únicas empresas interessadas foram desclassificadas.

O projeto Comprova verificou que o edital 106/2017 foi aberto para a compra de módulos impressores para as urnas eletrônicas. A primeira empresa vencedora foi a Smartmatic. Fundada, de acordo com seu site, nos Estados Unidos, no ano 2000, por venezuelanos, ela atuou em eleições na Venezuela por mais de dez anos, razão pela qual costuma ser associada ao governo daquele país.

Em 2017, entretanto, envolveu-se em uma confusão ao acusar o Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela de fraude nas eleições para a Assembleia Constituinte. Este ano, fechou seus escritórios naquele país.

A Smartmatic foi reprovada no teste técnico do TSE, realizado em fevereiro deste ano. Segundo a comissão de assessoramento do Tribunal, os QRs impressos pela empresa foram lidos corretamente, mas as medidas não atenderam às exigências. A empresa foi, portanto, desclassificada.

A segunda empresa vencedora do edital e posteriormente desclassificada, foi a TSC Pontual. O motivo, segundo o TSE, foi que a proposta apresentada tinha um valor considerado alto. Convocada para reconsiderar o montante, a TSC Pontual manteve o orçamento e acabou reprovada.

Este ano foi aberto um outro edital com o mesmo intuito, o 16/2018, cuja empresa vencedora foi a CIS Eletrônica da Amazônica. Registrada em Manaus, não há indícios de que ela tenha qualquer relação com a Venezuela.

Em função da decisão do TSE de suspender a implementação do voto impresso, após a Procuradoria-Geral da República mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um trecho da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015, o edital de 2018 foi revogado.

Os dois editais, ao contrário do que diz o texto, não envolviam os códigos-fonte das urnas, e sim códigos para o funcionamento das impressoras. Segundo informou o TSE em nota, “a Justiça Eleitoral nunca entregou códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja estrangeira ou nacional”.

“Esse dado pode ser comprovado no Edital nº 106/2017, cujo objeto é a contratação de módulos impressores para a urna eletrônica. Em momento algum do documento está prevista a entrega dos códigos das urnas, especialmente os módulos criptográficos, que são os responsáveis por garantir a identidade e a segurança do processo eleitoral”, diz trecho da nota do tribunal.

Ainda de acordo com o TSE, o edital de 2017 previa apenas o fornecimento de parte do Sistema Operacional Linux, um sistema de código aberto e de conhecimento público, que foi adequado para funcionamento específico nas urnas eletrônicas.

Parte das alegações do texto enganoso do “Jornal da Cidade Online” são atribuídas ao professor de Ciências da Computação da UnB (Universidade de Brasília) Pedro de Rezende. As afirmações dele, no entanto, foram tiradas de contexto.

O especialista participou de audiência pública realizada no Senado, em 6 de março de 2018, para discutir a segurança do sistema de votação eletrônica no Brasil. Conforme os registros oficiais, Rezende, na verdade, lia aos parlamentares um pedido do CMind (Comitê Multidisciplinar Independente) para a suspensão da licitação 106/2017, do TSE.

O CMind reúne especialistas em votação eletrônica e havia apresentado sete petições para suspender a licitação. Na opinião do grupo, ela poderia resultar no compartilhamento de "informações confidenciais, sensíveis à segurança do processo de votação, entre a empresa estrangeira e o TSE".

Para a agência “Aos Fatos”, Rezende disse que a informação de que os dados das urnas foram enviados a empresas estrangeiras é falsa. Para ele, o correto é dizer que, se a licitação tivesse sido confirmada, "poderiam ser entregues dados sensíveis do sistema de segurança do processo de votação".

Publicado às 21h22 da última segunda-feira (17), o texto do “Jornal da Cidade Online” sofreu atualizações cujos horários não foram informados. Entre outras mudanças, primeiro, a redação incluiu a palavra “quase” no título. Depois, o título do texto passou a atribuir informação a professor da UnB.

No Facebook, posts com o link para o texto do “Jornal da Cidade Online” geraram, até a noite desta quarta-feira (19), mais de 208 mil interações. Foram publicados em páginas como “Brasil Conservador”, “Canal da Direita” e “Queremos Bolsonaro Presidente”. No Twitter, foram outras 6,9 mil curtidas e retuítes. Nesta rede social, o boato foi impulsionado principalmente após o vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), publicá-lo em seu perfil, na terça-feira (18).

A informação sobre a suposta entrega de códigos da urna aos estrangeiros já foi desmentida por "Aos Fatos", "Agência Lupa", "Boatos.org" e "e-farsas".

Agora o material enganoso foi verificado pela “Folha de S.Paulo”, pela revista “piauí”, pela “Gazeta Online” e o jornal “O Povo”, além do UOL, do “SBT”, do “Jornal do Commercio”, da “Rádio Bandeirantes”, da “Gazeta do Povo” e do “Poder360”.

O Comprova é um projeto integrado por 40 veículos de imprensa brasileiros que descobre, investiga e explica informações suspeitas sobre políticas públicas, eleições presidenciais e a pandemia de covid-19 compartilhadas nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens. Envie sua sugestão de verificação pelo WhatsApp no número 11 97045 4984.