Reforma tributária não prevê imposto de 25% em compra e venda de imóveis
É falso que a reforma tributária preveja cobrança de 25% de imposto sobre compra e venda de imóveis.
O que diz o post
Uma imagem do presidente Lula é compartilhada com as seguintes frases: "O legal é que se vc vender seu imóvel vc vai ter que paga 25% pro seu sócio. Além do aumento de impostos, governo Lula decidiu que 25% de seu imóvel é de propriedade do governo".
Por que é falso
Taxa não é de 25% e não incide sobre transações entre pessoas físicas. De acordo com o governo federal (leia aqui), nas vendas de imóveis novos por empresas o imposto incidirá sobre o lucro, que é a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (aqui). E a alíquota será de 15,9%. "Se uma empresa comprar um imóvel por R$ 1 milhão e vender por R$ 1,1 milhão, o imposto incidirá com a alíquota reduzida (15,9%) sobre R$ 100 mil, resultando em um imposto de R$ 15,9 mil", explicou o governo em nota.
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Como é hoje? Atualmente, o imposto que incide sobre as transações de compra e venda de imóveis entre pessoas jurídicas (empresas) é o PIS/Cofins (aqui). Ele será extinto com a reforma tributária (aqui). A nova tributação prevista para essa transação é o IVA (Imposto de Valor Agregado), composta pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) (aqui).
Para pessoas físicas, não há mudança. Atualmente, o imposto que incide sobre compras e vendas de imóveis para pessoas físicas é o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja cobrança é municipal e não foi alterado pela reforma tributária (veja aqui). Também pode haver a cobrança de imposto de renda sobre o lucro da venda do imóvel. No entanto, há casos em que há isenção do tributo (aqui).
A assunto é alvo de disputa entre o setor imobiliário e o governo (confira aqui, aqui, aqui, aqui e aqui). A proposta de regulamentação da reforma tributária foi aprovada pela Câmara no dia 10 de julho (leia aqui) e está em análise no Senado (aqui). Ou seja, ainda não está em vigor.
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