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TJ-SP nega recurso do casal Nardoni para anular condenação pela morte de Isabella

Especial para o UOL Notícias

Em São Paulo

21/09/2010 12h01

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por votação unânime, recurso apresentado pelo casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. A defesa pretendia anular o julgamento que condenou seus clientes pela morte da menina Isabella Nardoni. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21/9) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Isabella Nardoni foi jogada do 6º andar do edifício London, na noite de 29 de março de 2008. No local, Alexandre e a madrasta de Isabella, Anna Carolina, moravam com seus outros dois filhos. Pelo crime, Alexandre foi condenado a pena de 31 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado. Anna Carolina Jatobá a 26 anos e oito meses em regime fechado. As penas foram aplicadas pelo crime de homicídio triplamente qualificado (uso de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior).

Eles foram condenados, ainda, por fraude processual e pegaram oito meses de detenção e 24 dias-multa, em regime semi-aberto. O motivo dessa outra condenação é a alteração, pelo casal, da cena do crime.

Questão polêmica

A questão levantada pelo advogado – protesto por novo júri – é polêmica e ainda não está pacificada na Justiça. A defesa sustenta a tese de que os fatos que levaram a condenação de seus clientes aconteceram quando estavam em plena vigência os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal. Esses artigos davam aos condenados a penas superiores a 20 anos o direito a um novo julgamento.

“O protesto por novo júri não pode ser utilizado porque não mais existe como recurso previsto em lei processual penal, o que foi provocado pela entrada em vigor da Lei nº 11.689/08, que tem aplicação imediata”, afirmou o desembargador Luis Soares.

O recurso contra a condenação do Tribunal do Júri é possível e deve ser feito com base em requisitos próprios, como nulidade processual, problemas na aplicação da pena ou no caso de a decisão ser manifestamente contrária à prova do processo.

Argumentação

O advogado Roberto Podval, defensor do casal, usou de um instrumento conhecido como carta testemunhável. Nela, reclama ao Tribunal de Justiça da decisão do juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri de Santana, que não recebeu o pedido de apelação do casal.

Podval argumenta ainda que a decisão do juiz Maurício Fossem da 2ª Vara do Júri de Santana, ao revogar a apelação por novo júri, também ofendeu o princípio constitucional da ampla defesa.

O Ministério Público rebate o argumento de Podval. Aponta que quando do julgamento dos réus, em março deste ano, os benefícios processuais apontados pela defesa já estavam extintos e não mais faziam parte do ordenamento jurídico. De acordo com o procurador de Justiça Nicanor Álvares Júnior, o caso é de natureza estritamente processual. “A simples fixação de condenação a penal igual ou superior a 20 anos para a admissão de protesto por novo júri, não transmite o dispositivo de sua natureza exclusivamente processual também para o penal”.