Conteúdo publicado há 4 meses

Cliente que matou advogado por ciúmes da esposa em GO é condenado a 31 anos

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou, nesta terça-feira (2), Gilberto Gomes de Oliveira a 31 anos de prisão pelo assassinato do advogado Charlesman da Costa Silvano, morto em agosto de 2023.

O que aconteceu

Gilberto foi submetido a júri popular na Comarca de Alexânia, cidade em que o crime foi praticado. O júri acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás contra o réu e o considerou culpado pelo crime de homicídio qualificado contra Charlesman, motivado por ciúmes, após o condenado descobrir que sua esposa teria um relacionamento com a vítima.

Tribunal estipulou a pena em regime inicialmente fechado, com sentença fixada em 31 anos, um mês e 10 dias de detenção. O juiz responsável pelo caso, Fernando Augusto Chacha de Rezende, também determinou o pagamento de dias-multa.

Réu foi considerado culpado pelas três acusações às quais respondia: homicídio qualificado (pena de 24 anos); tráfico de drogas (pena de 6 anos) e posse de munições (pena de 1 ano). Gilberto pode recorrer da decisão.

O Conselho de Sentença quanto a primeira série de quesitos reconheceu a materialidade do fato, a autoria e as qualificadoras, acolhendo a tese do Ministério Público e condenou o acusado.
Juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende

Crime teve motivação passional

Charlesman era advogado de Gilberto na época do crime. A vítima defendia o réu em uma ação por tráfico de drogas. No dia do assassinato, Gilberto marcou um encontro com Charlesman sob o pretexto de entregar um pagamento, mas, na verdade, era uma emboscada.

Réu disse em julgamento que não tinha a intenção de matar a vítima. Entretanto, ele alegou que, após ser provocado pelo advogado em relação ao envolvimento com sua esposa, ele matou a vítima. Charlesman teria dito que "trem bom tem que ser dividido", em relação à então companheira de Gilberto.

Vítima foi morta com diversos tiros, conforme a sentença. "As ações foram praticadas com exagerada violência, causando grande sofrimento à vítima, que foi atingida om múltiplos disparos de arma de fogo, o que revela um plus repulsivo da conduta e justifica a valoração negativa da vetorial em questão", destacou Fernando Augusto Chacha de Rezende

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Gilberto tem conduta social marcada por episódios de agressividade, o que justifica a manutenção da prisão, destacou o magistrado. "Existem elementos concretos que demonstram o caráter inadequado do acusado com vistas à sociedade, sendo que, conforme própria informação do acusado ele tinha o hábito de andar armado, bem como usava drogas todos os dias. Como se não bastasse, ainda há elementos que demonstram o seu caráter agressivo, uma vez que a ex-companheira narrou que ele ficava ciumento e possessivo".

O UOL não conseguiu contato com a defesa de Gilberto. O espaço segue aberto para manifestação.

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