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Tribunal de Justiça de São Paulo julga recurso que quer anular julgamento do caso Isabella

Especial para o UOL Notícias

Em São Paulo

21/09/2010 11h11

Começou às 10h40 desta terça-feira (21) o julgamento do recurso apresentado pelo casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá no Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa pretende anular o julgamento e protesta por um novo júri para o casal, condenado pela morte da menina Isabella Nardoni. O relator, Luís Soares de Mello, começou apresentando o relatório do caso.

Depois do relatório, será a vez do advogado de defesa Roberto Podval apresentar as razões de seu pedido. Depois a procuradora de Justiça Sandra Jardim sustentará os argumentos contrários à tese da defesa. A seguir os três julgadores Luís Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles Abreu) decidem o julgamento.

A questão levantada pelo advogado – protesto por novo júri – é polêmica e ainda não está pacificada na Justiça. A defesa sustenta a tese de que os fatos que levaram a condenação de seus clientes aconteceram quando estavam em plena vigência os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal --esses artigos davam aos condenados a penas superiores a 20 anos o direito a um novo julgamento, mas os artigos não estavam mais em vigor no momento do júri.

“O protesto por novo júri não pode ser utilizado, porque não mais existe como recurso previsto em lei processual penal, o que foi provocado pela entrada em vigor da Lei nº 11.689/08, que tem aplicação imediata, visto que as normas processuais aplicam-se de imediato, sem qualquer retroatividade”, afirmou o desembargador Luís Soares, relator do caso.

Isabella Nardoni foi jogada do 6º andar do edifício London, na noite de 29 de março de 2008. No local, Alexandre e a madrasta de Isabella, Anna Carolina, moravam com seus outros dois filhos.

Em março deste ano, os acusados foram condenados por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime). Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado: por ter sido usado meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e para garantir a ocultação de crime anterior. Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão.