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Confederação quer biombos para combater assaltos em bancos

Do UOL Notícias

Em São Paulo

24/11/2010 07h00

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) lançaram um projeto de lei municipal para melhorar a segurança dos bancos e evitar crimes como o da ‘saidinha’ --quando o cliente é assaltado ao sair da agência. Entre as medidas, está a criação de biombos entre a fila de espera e os caixas, com o objetivo de impedir a visualização das operações bancárias por terceiros. 

Ademir Wiederkehr, secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, afirma que o projeto de lei reúne práticas de sucesso introduzidas por bancos em todo o país. “Juntamos essas medidas que achamos que são boas, para garantir a privacidade das operações e para combater assaltos”, diz. Segundo ele, a lei federal que dita sobre a segurança nos estabelecimentos está defasada. “Queremos abrir uma nova frente, que são as leis municipais.” 

Na última segunda-feira (22), a Câmara Municipal de Campinas (SP) aprovou, em segunda discussão, projeto de lei que proíbe o uso de telefones celular em agências bancárias do município. Uma medida semelhante já havia sido aprovada no Rio de Janeiro e em Salvador. “Essa [dos celulares] não incluímos porque achamos que não funciona. O bandido sai da agência e pratica o assalto”, afirma Wiederkehr.

Conforme a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), houve redução de 77,93% na quantidade de roubos entre 2000 e 2009, embora, no mesmo período, tenha ocorrido significativa expansão da rede de agências, inclusive para áreas mais periféricas. “Os investimentos e treinamentos contínuos contribuem para proporcionar redução a cada ano. Em 2009, esses investimentos totalizaram R$ 7,5 bilhões, ante R$ 3 bilhões investidos no ano de 2003”, informa a entidade. 

Para a Febraban, as barreiras visuais entre os guichês de caixa e os clientes em espera, aprovadas ou em tramitação em diversos municípios, não possuem estudos ou embasamentos técnicos que comprovem sua eficácia.

Veja a seguir as propostas da Contraf e as orientações da Febraban:

Projeto de lei proposto pela Contraf

- portas giratórias com detectores de metais antes do autoatendimento, com recuo após a fachada externa para facilitar acesso contendo armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes;
- câmeras de filmagem em tempo real com monitoramento externo nas áreas de circulação de clientes nos bancos, incluindo calçadas externas e estacionamento, onde houver;
- vidros blindados nas fachadas externas, no nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de atendimento no mesmo piso;
- divisórias opacas e individualizadas, com altura de dois metros entre os caixas, inclusive nos caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante as suas operações bancária;
- biombos ou estrutura similar, com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações bancárias por terceiros
- aos vigilantes, uso de colete a prova de balas, arma de fogo e arma não letal autorizada; assento apropriado e escudo de proteção, e proibição ao vigilante de exercer qualquer outra tarefa que não seja a de segurança
Posicionamento da Febraban sobre as medidas:
A porta de segurança com detector de metais é um dispositivo que contribui com o sistema de segurança de uma agência bancária. Os detectores existentes no portal que antecede a porta giratória detectam a presença de massa metálica em movimento e bloqueiam automaticamente o acesso do cliente, sem qualquer ação por parte do vigilante. A única ação possível ao vigilante é o desbloqueio da porta, após identificar o objeto que provocou o travamento. Os bancos e as empresas de segurança têm investido muito no treinamento dos vigilantes responsáveis pela triagem nas portas de segurança. Outra medida desenvolvida pelos bancos é a conscientização dos clientes e usuários para que deixem os objetos metálicos no escritório, na residência ou no veículo antes de se dirigirem às agências, ou que os depositem no porta objetos antes de passar pela porta de segurança.
O circuito fechado de TV é um item previsto na lei 7.102/83, de caráter facultativo. No entanto, praticamente todos os bancos já utilizam o dispositivo no ambiente interno. As câmeras internas realizam a gravação do movimento, e não monitoramento em tempo real. Quanto às câmeras externas, a eficácia é questionável, na medida em que boa parte dos crimes de 'saidinha de banco' ocorre longe do ambiente das agências, fora de seu alcance de gravação. Além disso, a vigilância externa é de competência das secretarias de segurança pública.
Leis que obrigam os bancos a colocarem barreiras visuais entre os guichês de caixa e os clientes em espera, aprovadas ou em tramitação em diversos municípios, não possuem estudos ou embasamentos técnicos que comprovem sua eficácia. Os biombos tendem a criar pontos cegos, onde podem ocorrer ou ter início ações indesejáveis, às quais o vigilante não terá acesso a menos que se desloque de sua posição, que é determinada pelo plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. O plano de segurança é elaborado de modo a que a agência não possua qualquer obstáculo que impeça uma visualização completa da área. Os biombos, portanto, aumentam a insegurança dentro da agência por dificultar a vigilância.
Saidinha de banco - Com os sistemas de segurança das agências mais eficazes, dificultando as ações dos criminosos, há uma tendência de que os bandidos migrem para outros tipos de delitos, fato historicamente observado na evolução da sociedade. Os bancos têm desenvolvido ações conjuntas com as polícias civil e militar para combater o crime conhecido como ‘saidinha de banco’, que acontece normalmente em local distante de onde houve o saque. Além disso, orientam os clientes para utilizar os canais alternativos para pagamentos e transferências, evitando os saques de grandes valores em espécie, que despertam o interesse dos criminosos.