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Três anos após morte de Isabella Nardoni, apartamento da família continua vazio em SP

Fachada do edifício London, na zona norte de São Paulo, de onde Isabella foi jogada Imagem: André Vicente/Folhapress

Do UOL Notícias<br>Em São Paulo

29/03/2011 07h10

Da rua, é possível ver que as janelas estão fechadas e, a sacada, sem qualquer movimento. Na guarita, a quem pergunta pelos moradores do apartamento 62, o porteiro dá logo o aviso: "está vazio".

Hoje, três anos após a morte da menina Isabella Nardoni, o apartamento de onde a garota caiu, localizado na rua Santa Leocádia, 138, zona norte de São Paulo, continua sem ninguém. Condenados pelo assassinato, o pai de Isabella, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, que moravam no edifício London, estão presos.

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Fotografado exaustivamente na época do crime e palco de várias perícias, o ambiente estaria fechado, sem uso algum. Uma vizinha, que pediu para não ser identificada, informou que o pai de Alexandre, Antonio Nardoni, tentou passar o apartamento 62 adiante, mas não teria tido sucesso.

Na rua, não há placa para anunciar o aluguel ou venda do apartamento. Antonio Nardoni foi procurado pelo UOL Notícias, mas não retornou ao telefonema da reportagem.

Condenação

O Tribunal do Júri do Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, condenou Alexandre e Anna Carolina Jatobá em março do ano passado. No total, Nardoni foi condenado a 31 anos, 1 mês e dez dias de prisão e Jatobá a 26 anos e oito meses, ambos em regime fechado.

Os jurados –quatro mulheres e três homens– entenderam que os réus cometeram homicídio triplamente qualificado, por usarem meio cruel (asfixia), dificultarem a defesa da vítima, que foi arremessada pela janela inconsciente, e terem cometido um crime para encobrir outro –o que haviam feito no apartamento antes de atirar a criança.

A pena de Alexandre foi aumentada em um sexto porque ele cometeu o crime contra a própria filha e por ter se omitido na condição de pai. Também pesou um agravante contra ambos: a menina ter menos de 14 anos de idade.

Somou-se a essa pena a condenação por mais um crime, oito meses e 24 dias-multa por fraude processual (em regime semiaberto), pelo fato de o casal ter alterado o local do crime com o objetivo de enganar as autoridades.


 

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