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STF defendeu liberdade de expressão e não ato criminoso, afirmam especialistas

Fábio Brandt<BR>Do UOL Notícias<BR>Em Brasília

16/06/2011 16h40Atualizada em 16/06/2011 19h57

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar, em julgamento na quarta-feira (15), a realização da Marcha da Maconha e de outras manifestações a favor da legalização das drogas no Brasil foi acertada, na opinião de especialistas ouvidos pelo UOL Notícias. Para eles, o tribunal garantiu o direito de livre expressão, mas não endossou comportamentos ilícitos.

Celso Vilardi , coordenador do curso de Direito Penal e Econômico da Fundação Getúlio Vargas, opinou que a decisão do STF expressa que a sociedade é legítima para propor e modificar leis. “[A decisão] reflete o direito de se expressar. Não de apologia ao uso de drogas”, disse.

Os oito ministros do STF que participaram do julgamento foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização dos entorpecentes. Eles consideraram que os atos são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime, como argumentavam juízes que já proibiram os eventos anteriormente.

Confira trechos do julgamento


Vilardi diz também que a decisão da Corte por unanimidade é incomum e que isso não deve ser confundido com um consenso entre todos os juízes do país. Para ele, a decisão deve orientar os juízes de primeira e segunda instâncias, mas lembra que “direito é feito de interpretações” e que o “bom senso” de um pode ser diferente de outro.

O criminalista Fábio Tofic, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, avaliou que o STF garantiu à sociedade sua prerrogativa de discutir se as condutas consideradas como crime devem continuar assim. “Se você quiser fazer manifestação defendendo o direito de emitir suas opiniões, mesmo que sejam racistas, você pode fazê-lo sem ser punido. Mas não pode ir para a rua fazer comentários racistas ou nazistas. Isso é crime.”

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou em nota que considera acertada a decisão do Supremo. Para ele, a liberação da manifestação garante que o país participe do debate mundial sobre descriminalizar o consumo de drogas.

"O Supremo Tribunal Federal teve uma decisão de acordo com a Constituição Federal defendendo a liberdade de expressão, sem permitir o uso de drogas, que é crime”, disse.

Ministro que não votou também diferenciou marcha de crime

O ministro Dias Toffolli não votou no julgamento de ontem pois, quando a ação foi ajuizada, em 2009, ele era Advogado-Geral da União, cargo que representa a Presidência da República. Na época, ele se manifestou pela improcedência do pedido da Procuradoria-Geral da República, no entanto ele emitiu parecer afirmando que a defesa pública da legalização das drogas não se enquadra no delito de apologia ao crime.

“Na?o ha? crime de apologia quando o que se pretende e? discutir uma poli?tica pu?blica, raza?o pela qual a defesa pu?blica da legalizac?a?o das drogas, inclusive atrave?s de manifestac?o?es e eventos pu?blicos, na?o pode ser tipificada no crime do artigo 287 do Co?digo Penal”, escreveu Toffolli em parecer datado de 1º de agosto de 2009.

Apesar de não considerar a marcha como crime, Toffolli classificou como inadequado o instrumento usado pela Procuradoria para pedir o julgamento da manifestação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Se o Supremo tivesse concordado com seu parecer e descartado a ADPF, não teria emitido a decisão que, desde terça-feira, deve nortear a Justiça do país.

Na conclusão do parecer, o então advogado-geral sugeriu que a apreciação deveria ser feita caso a caso. O documento diz: “a configuração ou não do tipo penal, bem como de eventual excludente constitucional de liberdade de expressa?o so? podem ser verificadas no caso concreto e na?o a priori”.